“Bullying” ou, em português, “violência em contexto escolar”, não é
uma conduta considerada crime à luz do nosso Código Penal.
Estamos em crer que, com a evolução da sociedade e, como o Direito
acompanha a essa evolução, um destes dias, o legislador resolve incluir
esta conduta na tipificação do Código Penal e, então, passaremos a ter
pessoas condenadas em Tribunal por terem infligido maus tratos físicos
e/ou psicológicos a outras em contexto de escola.
Foi assim no caso do agora crime de “violência doméstica” ou dos crimes de
natureza sexual.
Mas essas pessoas ficam impunes à face da lei? Claro que não. Teremos
de tentar condenar os agressores imputando-lhes a prática de outros
crimes. No caso do “Bullying”, os crimes em causa poderão ser ofensas à
integridade física (se houve ofensas corporais), injúrias (concretamente
chamar nomes ou ofender psicologicamente), coação, etc.
Foi o que sucedeu no nosso processo que foi julgado em tribunal singular
pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia, no dia 17 de março, pelas 10h00, no
auditório do Bloco 1.
BIBIANO era um rapaz de 16 anos que frequentava o 11.º ano da Escola
Secundária de V. N. de Gaia. Era um dos melhores alunos daquela Escola,
mas também um dos mais introvertidos. Não fazia por mal, mas não era muito
sociável nem popular. Muitas vezes, para se defender dos constantes
ataques verbais de Beta e de outros colegas da turma, acabava por ser até
um pouco agressivo nas palavras. Não era muito participativo nos jogos de
turma, nomeadamente nos desportivos. Tudo se precipitou no dia em que
Beta, depois de lhe exigir dinheiro, o agrediu violentamente.
Já BETA, Elisabeta, de 17 anos, era conhecida em toda a Escola, a maior
parte das vezes pelas piores razões. Frequentava a mesma turma de Bibiano
- o 11.º A. Era a rapariga mais popular da escola de quem todos queriam
ser amigos. Era uma atleta de eleição, só ligava ao desporto, qualquer que
ele fosse, deixando de lado todas as outras matérias que implicassem
livros.
A Juíza conduziu a audiência de julgamento, as Testemunhas foram ouvidas,
os Advogados e a Procuradora do Ministério Público fizeram o seu papel. Em
face dos factos provados, o Tribunal decidiu condenar a arguida pelos
crimes de que era acusada.
E assim se fez justiça.
Prof. Maria José Fontes
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