12.º AJ – Tráfico de Pessoas
“A História de Daree”
DAREE, 20 anos, tailandesa, tinha um sonho: estudar
e viver num país civilizado onde as mulheres tivessem as mesmas
oportunidades que os homens. Sonhava, ainda, levar consigo a sua família.
Bem sabia que, para concretizar
esse seu sonho, teria, primeiramente, de procurar emprego e, só mais
tarde, almejar prosseguir a sua formação académica. Decidiu procurar
trabalho num país europeu através da internet. Foi numa rede social que
conheceu Emílio Nário, um cidadão português de 38 anos. Emílio era muito
simpático! Trocaram fotografias. Disse-lhe que tinha uma empresa de
limpeza em Portugal e que estava à procura de uma pessoa para trabalhar
como empregada de limpeza a quem oferecia contrato de trabalho, um
ordenado mensal de mil euros e seguro de saúde. Esta era a oportunidade de
Daree! Interessou-se imediatamente e Emílio comprometeu-se a tratar de
toda a documentação e dos bilhetes aéreos para a sua vinda para Portugal.
Daree chegou a Portugal no dia sete de março de 2015. Mas Daree não “viveu
feliz para sempre”…
Em Portugal, não foi levada para a empresa de
limpeza, como lhe tinha sido prometido, mas sim para uma quinta onde
funcionava uma casa de prostituição situada numa zona isolada de Avintes.
Emílio não era a pessoa simpática que, na internet, prometeu ajudar, mas o
capataz da quinta que lhe disse: "Aqui tu farás tudo aquilo que eu
ordenar! Vamos gastar muito dinheiro contigo. Tens de trabalhar para te
sustentarmos. Tenho os teus documentos comigo e, se tentares fugir, serás
presa pela polícia. Eu também sei onde mora a tua família e, se não me
obedeceres, eles pagarão com a própria vida!".
Daree não queria
acreditar no que lhe estava a acontecer! Juntamente com outras raparigas e
rapazes na mesma situação, era obrigada a prostituir- se várias vezes ao
dia, e todo o dinheiro que recebiam era entregue a Emílio. Não podia falar
com os familiares nem sair da casa. Estava abandonada num país
estrangeiro! Como forma de intimidação, eram agredidos frequentemente por
Emílio, Alcides e Fernando. Bebiana, a dona da quinta e da casa de
prostituição, era uma conhecida apresentadora de televisão cuja
excentricidade a levava a angariar raparigas e rapazes vulneráveis,
oriundos de países estrangeiros e com parcos recursos financeiros,
dedicando-os aos seus “negócios”.
Foi a história de Daree que deu o
mote para que o 12.º AJ, na disciplina de Técnicas Processuais, abordasse
e chamasse a atenção para um tema que leva muitas raparigas e rapazes com
o mesmo sonho de Daree a situações de grande vulnerabilidade e sofrimento
físico e psicológico - o “Tráfico de Pessoas” - que é previsto como crime
e punido no nosso Código Penal, no artigo 160.º, a saber:
“1 - Quem
oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou
acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a
exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos
ou a exploração de outras atividades criminosas:
a) Por meio de
violência, rapto ou ameaça grave; b) Através de ardil ou manobra
fraudulenta; c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação de
dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar; d)
Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial
vulnerabilidade da vítima; ou e) Mediante a obtenção do consentimento
da pessoa que tem o controlo sobre a vítima;
é punido com pena de
prisão de três a dez anos. (…)”
O sofrimento de Daree e dos outros
rapazes e raparigas que se encontravam na casa de prostituição só terminou
quando a Polícia Judiciária, após uma denúncia, conseguiu desmantelar a
rede. Foram colocados numa casa de abrigo no Porto enquanto decorria o
processo.
O que vai acontecer a Daree e às outras vítimas? Mesmo que
ganhem o processo e recebam as indemnizações por danos físicos e
psicológicos fixadas pelo Tribunal terão de ser deportadas para os seus
países de origem, uma vez que eram imigrantes ilegais em Portugal. Segundo
a lei em vigor, qualquer pessoa que não pertença a um país da União
Europeia que queira vir trabalhar para Portugal terá, no seu país de
origem e antes de vir para Portugal, dirigir-se à representação
diplomática do país para onde vem trabalhar (embaixada ou consulado),
entregar o contrato de trabalho respetivo e, só assim, lhe será emitida
uma autorização de trabalho/residência que, em princípio, durará o tempo
que durar esse contrato.
Os objetivos desta atividade eram:
-
Aplicar a matéria lecionada nas aulas sobre o Processo Penal Português;
-
Alertar, em geral, os jovens para os perigos de determinados
comportamentos sociais (prevenção geral), agora mais disseminados pelas
redes sociais que, por serem tão graves, são considerados crime na Lei
Portuguesa com consequências que podem ir até à aplicação da pena de
prisão.
A turma preparou, ao longo das aulas, todo o processo penal
respetivo que culminou com a apresentação da audiência de julgamento às
turmas do 10.º ano de Humanidades e ao 11.º AJ, na Semana Cultural.
O
julgamento em processo comum com intervenção de Tribunal coletivo teve
lugar no dia 15 de março de 2016, pelas 14h30, no auditório do Bloco 1.
O Magistrado do Ministério Público deduziu a respetiva acusação pública
contra os arguidos Bebiana, Emílio, Fernando e Alcides.
Nos termos da
Lei, a prova testemunhal foi produzida na audiência de julgamento.
O
Magistrado do Ministério Público e os respetivos Advogados fizeram as suas
alegações finais.
Por último, foi lido pelo coletivo de Juízes, o
respetivo Acórdão condenando os arguidos, em coautoria material, pelo
crime de tráfico de pessoas e ainda ao pagamento de indemnizações cíveis
às vítimas.
Todos os alunos prepararam o processo e intervieram na
audiência de julgamento. A turma convidou, ainda, uma aluna da assistência
para participar.
Os objetivos foram plenamente cumpridos! As
expectativas foram superadas!
Parabéns à turma!
Prof.ª Maria
José Fontes
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