A Lei no Mundo Animal

Ana Rita Dias, do 12.º AJ
21/02/2018

No passado dia 20 de fevereiro, celebrou-se o Dia de Amar o seu Animal, que, no CIC, foi assinalado com a Conferência “A lei no Mundo Animal”, promovida pela aluna Ana Rita Dias, da turma AJD do 12.º ano, no âmbito da sua Formação em Contexto de Trabalho e Projeto de Aptidão Tecnológica.

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O Internato


No passado dia 20 de fevereiro, celebrou-se o Dia de Amar o seu Animal, que, no CIC, foi assinalado com a Conferência “A lei no Mundo Animal”, promovida pela aluna Ana Rita Dias, da turma AJD do 12.º ano, no âmbito da sua Formação em Contexto de Trabalho e Projeto de Aptidão Tecnológica.

Neste seguimento, o evento, destinado às turmas H1, H2 e H3, do 10.º ano, e AJD, do 11.º e 12.º ano, realizou-se no auditório do ensino básico (das 9h00 às 10h35), com a presença do Dr. Miguel Azevedo Brandão, Dr.ª Andreia Sousa, Dr.ª Cátia Fontes, Dr. Francisco (da sociedade de advogados Azevedo Brandão & Associados, RL) e a Dr.ª Cristina Rodrigues (chefe de gabinete do PAN e Comissária da Política Nacional), oradores convidados que abordaram vários assuntos relativos ao Novo Estatuto Jurídico dos Animais.

A conferência visava informar e sensibilizar a Comunidade do CIC em relação às novas alterações legislativas, de forma a alertá-la, desde cedo, para todas as questões sociais que nos rodeiam, suscitando a reflexão sobre a recente posição adquirida pelos animais no sistema jurídico português.

Importa realçar que este novo estatuto jurídico dos animais sofreu uma influência europeia, tendo já sido instituído em países como a Holanda e a Alemanha, onde existe uma clara diferença entre animais, coisas e pessoas, diferença essa que foi necessário demarcar mais afincadamente no nosso país.

Perante isto, além dos cães-guia, a quem já era permitida a entrada em estabelecimentos de restauração, será agora também autorizada a entrada de animais de companhia, temática que tem sido chamada à colação e depende, obviamente, da opinião e valores de cada um. É necessário ter em conta até onde a nossa liberdade de levar o cão ao restaurante não colide com a liberdade da outra pessoa, que deseja estar sossegada, ou pode ter fobia de cães. Várias questões poderão surgir, aliadas à questão cultural e ao bom senso individual.

Por outro lado, é possível constatar que a lei n.º 8/2017, de 1 de maio, responsável por estabelecer o novo estatuto jurídico dos animais, se revela, em certos pontos, incoerente, enunciando-se, por exemplo, o art.º 389 do Código Penal que define animal de companhia como sendo “qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia”, o que nos leva a questionar se realmente esta noção é dirigida a todos os animais, pois um cão de caça, que não cumpre os requisitos mencionados, não terá certamente direito à proteção jurídica vigente.

Assim, até que ponto se verifica a abrangência da lei referida, pois o seu 1.º artigo, ao explicitar “seres vivos dotados de sensibilidade”, pode levar à dedução de que o conceito tenha uma aplicação prática genérica, o que, na realidade, não acontece, visto que um leão, ser vivo também senciente, utilizado para fins circenses, não é retirado da sua jaula para lhe serem assegurados os seus direitos inerentes e melhores condições, facto que reafirma as restrições colocadas pela nova lei, direcionando-se, de certa forma, somente aos gatos e cães, aqueles que legitimamente são considerados pela sociedade como animais domésticos/de companhia.

Em suma, perante o exposto, fica a pergunta – será que estamos realmente a atribuir direitos aos animais, ou estamos apenas a seguir a moda, protegendo-os, enquanto propriedade do ser humano, mediante os seus interesses?

 

Ana Rita Dias, do 12.º AJ
Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
Projeto de Aptidão Tecnológica (PAT)
Nome do projeto: “De Patas Dadas com a Lei”


 

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