AJ ESCLARECE
Aristides de Sousa Mendes

Alunos da via científica do 12.ºAJ
09/12/2021

«Portugal curva-se, eternamente grato, a Aristides de Sousa Mendes»
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República

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O holocausto dá-se antes da 2.ª Guerra Mundial e, mesmo antes de chegarem ao poder, os nazis já assassinavam e o cidadão alemão já fingia que não via ou sabia o que estava a acontecer. Segundo o pastor Martin Nielmöller: “Quando os nazis levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social- democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando eles levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.”


Disseminando a doutrina do antissemitismo, os judeus eram para Hitler um mal irreversível e sem hipóteses de regeneração, piolhosos e promíscuos, considerados uma infeção, pelo que só a sua extinção seria curativa da humanidade (“Os judeus não vão ter grandes motivos para se rirem no mundo que está a chegar”). As vítimas foram transportadas em comboios de gado com destino à morte nos campos de concentração para a deportação, trabalhos forçados e, posterior, extermínio. Aí, os nazis exerceram também um extenso “programa de eutanásia” de doentes mentais, alemães deficientes e de pessoas emocionalmente perturbadas, exterminadas nas horrendas câmaras de gás.


«Os judeus estão a ser julgados de maneira bárbara, mas que é completamente merecida.»
Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda do III Reich

 

Foram criados cerca de 15 mil campos de trabalho, campos de concentração, sítios de assassínio em massa e campos de extermínio, na Alemanha, Áustria, Bélgica, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Itália, Jugoslávia, Letónia, Lituânia, Noruega, Polónia, Rússia, Roménia, Hungria, Croácia, Eslováquia e na França de Vichy.


A dimensão do crime e da abominação nazi terá atingido 11 a 17 milhões de mortos que incluem 6 milhões de judeus, 2,5 milhões de prisioneiros soviéticos, 2 milhões de polacos, 400 mil sérvios, 270 mil deficientes, 100 mil ciganos, 10 mil homossexuais, 7 mil republicanos espanhóis, 5 mil testemunhas de Jeová e 3 mil padres católicos. Além disto, mataram também africanos, asiáticos, comunistas, sociais-democratas, esquerdistas e criminosos de direito comum.


De um modo geral, não havia julgamento, nem um processo judicial. Eram deportados e internados em campos de concentração, matava-se pela tortura, pelos trabalhos forçados, pela fome, por fuzilamento, por experiências médicas com injeções letais e, em massa, com o gás.


Já próximo do final da guerra, os alemães, apercebendo-se da inevitabilidade da derrota, tentaram destruir uma grande parte da documentação existente e outras evidências físicas do que perpetuaram, mas não eliminaram a memória das vítimas sobreviventes, das suas famílias e da história que se mantém viva para recordar uma época que não pode ser ignorada nem deve ser repetida.


O contexto vivido na época faz surgir o trabalho de um homem que, devido ao seu empenho mas também à sua coragem, salvou várias famílias judaicas, mesmo desobedecendo às ordens de Salazar.


Aristides de Sousa Mendes do Amaral e Abranches nasceu a 19 de julho de 1885, em Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (Viseu), Portugal. Mudou-se para Lisboa em 1907 após a licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra, onde veio a ter o seu primeiro contacto com o futuro ditador, António de Oliveira Salazar, seu colega de turma. No ano seguinte, casa-se com sua prima Angelina, com quem viria a ter 14 filhos.


Enveredou pela carreira diplomática e ocupou diversas delegações consulares pelo mundo – Zanzibar, Guiana Britânica, Brasil, EUA, Luxemburgo ou Espanha. Também foi cônsul-geral na Antuérpia e foi condecorado oficial da Ordem de Leopoldo e, mais tarde, comendador da Ordem da Coroa. Em 1938, vésperas da II Guerra Mundial, Salazar nomeia-o cônsul de Bordéus, França.


De 1931 a 1938, Sousa Mendes foi cônsul em Antuérpia, sendo então transferido, malgrado seu, para Bordéus. No entanto, foi devido a esta transferência que Aristides de Sousa Mendes viria a desempenhar o papel público mais importante da sua vida: tentar salvar o maior número de refugiados, vítimas da ideologia nazi, malgrado as ordens recebidas do governo de Portugal.


“Os Cônsules de carreira não poderão conceder vistos consulares sem prévia consulta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros […] aos judeus expulsos dos países da sua nacionalidade ou de aqueles de onde provêm […].”
“Circular 14”, ordem direta emitida por Salazar


Com efeito, Sousa Mendes, contrariando instruções formais recebidas, concedeu milhares de vistos, sobretudo a judeus, que procuravam escapar ao extermínio nazi. O número total de vistos passados pelo Cônsul de Bordéus é desconhecido, devido ao facto de muitos terem sido passados sem que deles se fizesse registo, em pedaços de papel ou guardanapos, carimbados não só por Aristides, mas também por membros da sua equipa e família, para que fosse possível fazer face a tanto desespero sentido. Julga-se, no entanto, terem sido passados cerca de 30.000 vistos. Como se isto não bastasse, chegou mesmo a albergar refugiados na sua casa em Bordéus e na sua residência de Cabanas de Viriato.


A 20 de junho de 1940, Aristides recebeu um telegrama de Salazar a ordenar a sua comparência em Lisboa para justificar a desobediência. Aristides de Sousa Mendes elaborou a sua própria defesa, argumentando que agiu em defesa dos valores éticos e humanitários, bem como da dignidade individual, e solicita por diversas vezes uma audiência a Salazar, que nunca o recebe e se mantém implacável na sua decisão.


Chegou a afirmar “que mundo é este em que é preciso ser louco para fazer o que é certo?”


Os atos de Aristides de Sousa Mendes resultaram em castigos severos. Foi demitido da função de cônsul e despromovido imediatamente à categoria inferior, tal como condenado a um ano de inatividade. Insatisfeito, Salazar acabou, ainda, por aposentar Aristides no final do ano. O mesmo ainda apelou para o Supremo Tribunal Administrativo e para a Assembleia Nacional, mas de nada lhe valeu. Com estes acontecimentos, Aristides de Sousa Mendes perdeu os seus rendimentos passando a viver da ajuda alheia e a viver em casa de um primo em Lisboa. A sua esposa morre, e os seus filhos emigraram para os Estados Unidos e Canadá, acolhidos e ajudados pela Comunidade Judaica de Lisboa.


O Embaixador da Paz acabou por morrer na pobreza, em 1954, em Lisboa, longe da sua família e sem quaisquer distinções ou louvores por parte do Estado Português que se aproveitou, mais tarde, do seu trabalho humanitário para meios de propaganda do regime. Só em 3 de julho de 2020, a Assembleia de República concedeu-lhe honras no Panteão Nacional, tendo em vista «homenagear e perpetuar a memória de Aristides de Sousa Mendes, enquanto homem que desafiou a ideologia fascista, evocando o seu exemplo na defesa dos valores da liberdade e dignidade da pessoa humana.» Tal homenagem veio-se a efetivar recentemente a 19 de outubro de 2021, tendo participado nela altas entidades do Estado Português, incluindo o Presidente da República.


Aristides precedeu o seu tempo. Este homem salvou várias pessoas, mesmo sem que, como hoje, houvesse uma obrigação legal internacional.


A Declaração Universal dos Direitos do Homem surgiu no pós-segunda guerra mundial, em 1948, e tinha como objetivo estabelecer princípios e garantias da dignidade humana universais, no sentido de que não se repetisse aquilo que havia acontecido nos regimes nazifascistas.


«Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; […]».


Esta citação expressa um dos objetivos expostos no preâmbulo da legislação considerada, exprimindo a dignidade e o valor do Homem como preceitos absolutos. Ora, o trabalho de Aristides Sousa Mendes baseou-se nisso mesmo, salvaguardando o valor e a dignidade de todos os Homens como uma normativa geral e abstrata, através dos vistos que conferiu aos judeus e a todos os que queriam sair do território do III Reich, mesmo que tal colocasse a sua carreira diplomática em causa. Na altura, Portugal estabelecia relações diplomáticas com a Alemanha Nazi e, ao deixar transitar judeus pela fronteira, o diplomata desafiava Salazar e colocava em risco as relações Luso-Germânicas.


Emigrando para o concreto da legislação, apresentam-se os princípios universais que o regime de Adolf Hitler desprezou, e que o nosso diplomata antecipou, tentando salvaguardá-los, mesmo contra as ordens de Salazar, chegando a afirmar que era sua intenção salvar todos os que procuravam refúgio da perseguição e morte certa. Ao discriminar os povos não-germânicos e considerar que cada pessoa, pelas suas opções de vida, não é igual perante a lei, o regime em questão colocava em causa o princípio da igualdade, da livre identidade, da liberdade à nascença e de crenças religiosas, violando, respetivamente, os artigos 1.º; 2.º; 3.º e 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de hoje. Crê-se que deixar Hitler e o seu regime ficar com os louros por essas desvirtudes é um tanto injusto. Também o Estado Novo, e outros regimes fascistas europeus, como, por exemplo, em Espanha e Itália, esqueceram os valores cristãos que tanto defendiam e recusaram-se a deixar que os judeus conseguissem asilo político. Isto viola os princípios da liberdade de circulação e o do direito a pedir asilo político, presentes, respetivamente, nos artigos 13.º e 14.º da citada declaração.


A relembrar:


«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.» (Artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem)


Para além de nos encaparmos na DUDH, é justo e necessário analisarmos, com o mesmo método, a CEDH (Convenção Europeia dos Direitos do Homem), subscrita por ministros de quinze países europeus, em Roma. A presente declaração entrou em vigor a 3 de setembro de 1953 e foi ratificada pelo ordenamento jurídico português através da Lei n.º 65/78, de 13 de outubro. Salienta-se que esta convenção é a afirmação da DUDH, no contexto europeu.


«Afirmando que as Altas Partes Contratantes, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, têm a responsabilidade primária de assegurar os direitos e as liberdades definidos nesta Convenção e nos seus Protocolos […]».


Na referida legislação, tal como na DUDH, é defendida a supremacia da liberdade, através do seu artigo 5.º. Seguidamente, apresenta-se a problemática do livre pensamento e da opção religiosa, disposta nos artigos 9.º e 14.º, que - tal como já foi referido, mas voltando a salientar para caracterizar esta situação de calamidade humanitária - foram violados com a perseguição de judeus por serem simplesmente judeus.


«Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença […]».
As legislações referidas só foram elaboradas após a Segunda Guerra Mundial, ou seja, Aristides de Sousa Mendes antecedeu-se a estas cartas, e isso é ainda mais notável. Sem nenhuma obrigação internacional ou nacional, ele agiu afirmando:
“Se há que desobedecer, prefiro que seja a uma ordem dos homens do que a uma ordem de Deus.”

 


AJ ESCLARECE
12.º AJD (Via Científica)

 

 

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