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Referendo do
Aborto |
Conforme o disposto no artº3 da Constituição
da República Portuguesa (CRP), a soberania, una e indivisível, reside no
povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição, sendo uma
delas o referendo (artº115 da CRP) sob proposta dos grupos parlamentares
(artº167 – 1º da CRP).
No passado dia 11 de Fevereiro, os
portugueses foram chamados a pronunciar-se sobre a despenalização da
interrupção voluntária da gravidez (IVG) pedida pela mulher, até às 10
semanas, desde que feita em estabelecimento de saúde legalmente
autorizado. O resultado foi claro: o SIM ganhou.
Mas ainda não há legislação, e por isso
surge-nos a dúvida: o que poderá acontecer às mulheres que façam hoje, IVG?
Para o desembargador Eurico Reis “se o povo manifestou a sua vontade
processos contra as mulheres que fizeram o aborto até às 10 semanas nem
sequer devem ser iniciados” tal como a opinião de alguns médicos.
António Cluny, presidente do sindicato dos
Magistrados do Ministério Público, discorda “enquanto não houver uma nova
lei tudo se passa como até aqui. A lei não mudou …”.
Todavia, antes mesmo de haver lei, as
clínicas especializadas vão instalar-se em Portugal.
Devido à inexistência de legislação e ao
facto de o referendo não ser vinculativo, os profissionais de saúde
poderão recusar-se a realizar abortos, tanto agora como no futuro.
Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos
disse que não há necessidade de mudar o código deontológico, porque a lei
tem um valor superior a este, por outro lado, Rui Nunes, Presidente da
Associação Portuguesa da Bioética pensa que “as regras éticas têm de estar
adequadas às novas formulações sociais”.
O PS pretende que as alterações ao Código
Penal sejam aprovadas até ao fim do corrente mês, Março, no Parlamento,
para futura promulgação pelo Presidente.
José Sócrates reservou para si o processo de
redacção da lei em parceria com o líder Parlamentar do PS, Alberto Martins
“por ser mais rápido” a partir de Abril.
Até agora, pouco se conhece dos pormenores da
futura lei, mas as mulheres com intenção de aborto terão de passar por
consulta médica, havendo depois, período de reflexão, de alguns dias.
Os movimentos do não estão a digerir mal a
pesada derrota sofrida no referendo e exigem, não só, que o Estado apoie
as mães que não querem abortar, mas também a propagação da vacina contra o
cancro do colo do útero, vigiar de perto as autênticas fontes de
ilegalidade que são as clínicas privadas e definir uma estratégia para que
daqui a uns anos exigir um novo referendo.
CURIOSIDADE
As religiões, todas as principais –
cristianismo, hinduísmo, budismo, islamismo, parecem defender a supremacia
da vida. Porém, cada uma toma diferentes embarcações quanto ao passado
referendo dia 11 de Fevereiro:
Budismo:
Há vida desde a concepção, e matar é
sempre acto negativo. Porém, “Sua Santidade Dalai Lama entende que a
decisão de interromper uma gravidez deve ser deixada à consciência
da mãe, desde que a motivação não seja apenas libertar-se de um
incómodo nem pensar exclusivamente no conforto”.
- Quando a mulher é violada “é
consequência de um acto negativo que praticou antes, nesta ou noutra
existência anterior. Porque nada acontece por acaso”.
- No caso da mãe correr perigo de vida
com a gravidez: é admissível que tente salvar-se, “desde que a sua
existência seja posta ao serviço dos outros”. Abortar, mesmo neste
caso, torna-se acto negativo, se a mãe apenas quer egoisticamente
prolongar a sua vida.
- No aborto separa-se o corpo da mente
do feto, pelo que a sua mente vai para um estado intermédio, chamado
Bardo que é um intervalo entre duas existências, e renasce sete
semanas mais tarde, não obrigatoriamente como ser humano.
- Não há punição religiosa para a
prática do aborto, mas terá efeitos kármicos para todas as partes
envolvidas, “mais cedo ou mais tarde sofrem-se as consequências.”
- A procriação não é dever, “dever é
evoluir espiritualmente o mais possível, para seu bem e o dos
outros”. Dalai Lama aconselha também o uso da contracepção. |
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Catolicismo:
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O aborto contraria o mandamento “não
matarás” que é uma regra absoluta. “Uma mulher que engravida recebe
um dom” e a vida desse ser humano não deve estar condicionada por
condições de oportunidade ou interesse. Por isso a posição da Igreja
é “pela total proibição do aborto”e para a mulher que aborta, a
excomunhão é automática. - Se a
gravidez põe em causa a sobrevivência da mãe “há duas vidas em jogo,
em equilíbrio na balança, a mulher deve ter inteira liberdade para
decidir”.
- A procriação é um dever: “a vida do
casal é um valor que se abre para a dimensão de gerar vida e isso é
um bem para a sociedade”, mas não é uma necessidade absoluta, há
sempre a possibilidade de dedicar a vida a Deus.
- Os métodos contraceptivos vão contra
a lei natural, mas é uma questão ainda em discussão teológica.
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Judaísmo:
O judaísmo não tem posição única em
relação ao aborto: não o proíbe radicalmente nem o permite de forma
indiscriminada. No entanto, quando a gravidez põe em risco a vida da
mãe, o aborto não e só permitido como obrigatório.
- A legislação de Israel tem em conta os
factores físicos e psíquicos da mãe, as malformações do feto, os
casos de adultério, incesto ou violação, a idade da progenitora
abaixo dos 18 e acima dos 40 anos. Cada caso é único e particular.
- O critério económico deixou de ser
válido desde 1980, de qualquer forma, a mulher deve submeter o seu
desejo a um Comité de Ética que julgue cada caso.
- O aborto por simples conveniência,
sem motivos graves, é censurável, mas não há qualquer punição
religiosa nem condenação penal.
- A procriação é um imperativo “Sede
fecundos, multiplicai-vos e enchei a terra” (Génesis 9:1). |
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Islamismo:
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- Após 120 dias da fecundação, depois
do feto estar formado e receber uma alma, é ilícito abortá-lo.
- É possível optar abortar, ou não, quando
a mãe corre riscos de vida.
- O planeamento familiar é permitido no
Islão: “ o casal tem de ponderar muito bem se quer ter filhos ou não
e quanto deseja ter. Não se justifica abortar, sem uma razão válida
ou sagrada”. |
Hinduísmo:
O Hinduísmo é a religião mais antiga
do mundo, muito anterior à própria escrita.
- Logo aos primeiros cinco dias após a
concepção considera-se que existe vida. Ninguém tem direito de
decidir sobre a vida seja de quem for, logo, o aborto é condenável.
- Existe uma espécie de lei de causa
efeito: cada indivíduo é responsável pelos maus actos que comete e
acumula um peso kármico. Se comete um pecado vai pagá-lo, mais cedo
ou mais tarde.
- Não existe nenhuma punição religiosa
a quem aborta, pois cabe ao Supremo julgar.
- Todas as almas são sagradas e aquelas
que não tiveram oportunidade de nascer, pelo aborto, passam para
outro ser humano.
- O acto sexual é visto como sagrado, e
se for meramente fisiológico, devem tomar-se medidas para evitar a
gravidez, nomeadamente anticoncepcionais. |
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Mariana Portilho
Andreia Carmo
12º AJ
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