A violência no namoro é uma realidade preocupante que afeta, cada vez mais, os jovens e adultos de Portugal. Consiste num padrão de comportamentos e/ou atitudes violentas e repetitivas, ou pontuais, cometidas por um ou ambos os elementos da relação, com o fim de controlar o outro, tais como:
Esta violência pode manifestar-se de diversas formas, tais como:
- Violência física - empurrões, murros, pontapés e estalos;
- Violência psicológica - controlo da forma de vestir e dos passatempos e ameaças para causar medo;
- Violência verbal - humilhar, difamar e insultar;
- Violência sexual - forçar a prática de atos sexuais ou de carícias;
- Violência digital - controlo das redes sociais.
Como é possível constatar pelos exemplos referidos supra, a violência, independente do seu tipo, nunca é uma forma de expressar amor, mas sim um meio de magoar, controlar e humilhar o parceiro.
Numa fase inicial, a violência no namoro assume formas mais discretas, mas, com o passar do tempo, pode intensificar-se, evoluindo para abusos mais frequentes e graves, dando origem a um ciclo muito difícil de romper.
Em Portugal, segundo o Portal da Violência Doméstica, em 2024, ocorreram 30 086 participações, tanto na PSP como na GNR. Entraram, também, em vigor 4 712 medidas de coação, estando 3 637 sob vigilância eletrónica e as restantes sem esta supervisão. Neste seguimento, foram constituídos arguidos 5 402 cidadãos, tendo-se encontrado 1 345 em prisão preventiva e tendo sido condenados a prisão efetiva 4 057 arguidos. Foram, ainda, acolhidas pela Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) 5 628 vítimas, contemplando este indicador vítimas femininas, masculinas e infanto-juvenis. Além disso, no ano passado, foram declarados 22 homicídios resultantes da Violência Doméstica.
Assim, é fulcral que saibas reconhecer os sinais de alerta no teu/tua namorado/a:
- Tenta controlar todos os teus movimentos, querendo saber onde estás e com quem estás;
- Fica agressivo/a quando não concordas com a sua opinião;
- Proíbe-te de conviver com determinadas pessoas e impõe-se para escolher os teus amigos;
- Fica alterado/a quando não desistes dos teus planos e interesses para estar com ele/a;
- Culpa-te pelas reações e atitudes agressivas que tem contigo;
- Provoca-te insegurança e medo de expressares a tua opinião;
- Tenta controlar a roupa que usas, o que dizes e o que fazes;
- Obriga-te ou persuade-te a ter relações sexuais contra a tua vontade;
- Levanta-te a mão ou ameaça bater-te quando está irritado;
- Humilha-te e ridiculariza-te em locais públicos e/ou privados.
De acordo com o ordenamento jurídico português, a violência no namoro é abrangida no âmbito da definição de violência doméstica, no artigo 152.º do Código Penal.
Deste modo, a definição de violência no namoro é “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns: b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
Relativamente às penas, o artigo 152.º do Código Penal também estipula que, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima, ou difundir, através da Internet ou de outros meios, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento, é punido com pena de prisão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Se dos factos resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e, se resultar a morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 (três) a 10 (dez) anos. Podem, também, ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios de controlo à distância.
No contexto português, diversas entidades disponibilizam linhas de apoio especializadas para vítimas de violência no namoro, garantindo confidencialidade e acompanhamento adequado. Destaca-se a Linha de Apoio à Vítima (116 006), um serviço gratuito da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que opera diariamente. Adicionalmente, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) disponibiliza a Linha de Apoio Contra a Violência Doméstica (800 202 148), proporcionando informação e orientação às vítimas.
Estas estruturas oferecem suporte emocional, aconselhamento jurídico e apoio na definição de estratégias de segurança, permitindo que as vítimas encontrem alternativas para cessar a situação abusiva.
A denúncia da violência no namoro pode ser realizada através de diferentes meios, consoante a gravidade da situação e a urgência da intervenção. A vítima ou qualquer pessoa com conhecimento dos factos pode:
- Denunciar junto das autoridades policiais – a denúncia pode ser formalizada na Polícia de Segurança Pública (PSP) ou na Guarda Nacional Republicana (GNR), presencialmente ou através das plataformas digitais destas entidades;
- Dirigir-se ao Ministério Público – o crime de violência doméstica, que pode abranger a violência no namoro, é de natureza pública, podendo qualquer cidadão denunciá-lo junto do Ministério Público.
- Utilizar plataformas digitais – algumas entidades permitem a submissão de denúncias “on-line”, como é o caso do Portal Queixa Eletrónica da Procuradoria-Geral da República;
- Recorrer a organizações de apoio – estruturas como a APAV e a CIG podem intermediar o processo de denúncia, fornecendo suporte jurídico e psicológico.
A formalização da denúncia é um passo determinante para a responsabilização do(a) agressor(a) e a proteção da vítima. No entanto, muitas vítimas receiam represálias ou desconhecem os seus direitos, tornando crucial a existência de campanhas de sensibilização e a facilitação do acesso aos meios de denúncia.
A violência no namoro exige uma abordagem multidimensional, em que a existência de linhas de apoio e mecanismos acessíveis de denúncia desempenha um papel vital. A consciencialização e a facilitação do acesso à informação são essenciais para promover relações saudáveis e garantir que as vítimas recebam o apoio necessário para quebrar o ciclo de violência.
Por fim, nunca te esqueças de que a violência no namoro constitui um problema social de relevo! Aliás, nas palavras de Albert Camus, “Nada é mais desprezível do que o respeito baseado no medo.”
(Imagem retirada de https://irisfm.pt/noticias/pais/campanha-violencia-no-namoro-2024/)
Alunos do 12.º AJD