AJ ESCLARECE

AJ
01/02/2011

O Curso de Assessoria Jurídica e Documentação vai retomar, a exemplo de anos anteriores, a rubrica habitual” AJ Esclarece”. Embrenhados que estamos na participação no programa “Faça-se Justiça” seria de toda a utilidade começar por lançar alguns temas ligados ao Processo Penal respondendo às hipotéticas questões mais frequentes nesta especifica área do Direito.

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Rubrica GOVCIC 02 de Março de 20
 

 

  Rubrica
AJ Esclarece
1 de Fevereiro de 2011

 

 

 

 

 

O Curso de Assessoria Jurídica e Documentação vai retomar, a exemplo de anos anteriores, a rubrica habitual” AJ Esclarece”. Embrenhados que estamos na participação no programa “Faça-se Justiça” seria de toda a utilidade começar por lançar alguns temas ligados ao Processo Penal respondendo às hipotéticas questões mais frequentes nesta especifica área do Direito.

Simultaneamente, e dada a interactividade do novo formato da página do Colégio, vamos tentar responder a algumas questões que, eventualmente, nos queiram entretanto colocar, dentro da disponibilidade possível.

Fase obrigatória de investigação que se inicia sempre que há notícia da prática de um crime

O que é o inquérito?

R: Primeira fase do processo penal, onde se faz a investigação e recolha de provas sobre a existência de um crime e as pessoas que o praticaram; a direcção do inquérito pertence ao Ministério Público auxiliado pelas polícias.

Qual é a duração máxima do inquérito?

R: Em regra, o Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver.

O que é um crime?

R: Comportamento voluntário do qual resulta a violação de normas penais - contidas no Código Penal ou em legislação avulsa - que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como por exemplo, a vida, a integridade física e o direito de propriedade.

O que significa notícia do crime?

R: Informação de que foi praticado um crime; para que o Ministério Público possa iniciar o processo penal é necessária esta informação que pode ser obtida por modos diversos: por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou através de denúncia.

O que é um auto de notícia?

R: Documento elaborado pelos juízes, magistrados do Ministério Público ou pelas polícias, sempre que tenham presenciado qualquer crime de denúncia obrigatória; dá início a um processo de investigação.

O que são autoridades judiciárias?

R: São autoridades judiciárias o juiz, o juiz de instrução e o Ministério Público.

O que se entende por Ministério Público?

R: Entidade, formada por um corpo de magistrados, que exerce a acção penal: recebe as denúncias e as queixas, dirige o inquérito, elabora a acusação, arquiva e interpõe recursos.

Em que consiste um crime público?

R: Crime cujo processo de investigação se inicia independentemente da vontade da vítima do crime; pode ser denunciado por terceiros e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente.

O que se entende por crime semi-público?

R: Crime cujo processo de investigação se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime.

O que é um crime particular?

R: Crime em que, para além do exercício do direito de queixa, é necessário que o titular do direito se constitua assistente, sem o que a acção penal não pode prosseguir.

Como apurar se determinado crime é público, semi-público ou particular?

R: Deve atender-se à letra da lei: quando esta nada diz, o crime em apreço é público; quando se preceitua que o procedimento criminal depende de queixa estamos perante um crime semi-público; quando a lei refere que o procedimento criminal depende de queixa e de acusação particular, o crime é particular.

Qual é o significado de vítima?

R: Pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material; o conceito de vítima abrange também a família próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação.

Sou vítima de crime. Com que qualidade/estatuto poderei ir a julgamento?

R: Como testemunha indicada pelo Ministério Público ou como assistente se assim se constituir no decurso do processo.

O que é o ofendido?

R: É a vítima nos crimes públicos.

O que é o queixoso?

R: É aquele que exerce o direito de queixa, tratando-se de um crime semi-público ou particular.

O que significa ser assistente?

R: É a vítima (ofendido/queixoso) do crime e actua como colaborador do Ministério Público competindo-lhe, designadamente: intervir no inquérito e na instrução (ex.: oferecendo provas) e recorrer das decisões que o afectem.

O que é necessário para a constituição como assistente?

R: A constituição como assistente implica o pagamento de taxa de justiça e a constituição de advogado, sem prejuízo da concessão do benefício do apoio judiciário.

Fui vítima de um crime. O que posso fazer?

R: Pode denunciar o crime de que foi vítima em qualquer esquadra de polícia, nos serviços do Ministério Público ou por via electrónica. A denúncia não necessita de ser apresentada por escrito, nem carece da intervenção de advogado. Estando em causa crimes dependentes de queixa (crimes semi-públicos e particulares), a mesma tem de ser apresentada no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular da queixa tiver conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito.

Tem de ser a vítima a apresentar a denúncia?

R: Essa exigência apenas se verifica no âmbito dos crimes semi-públicos e particulares.

Relativamente aos crimes públicos, além da própria vítima, pode ser um terceiro a apresentar a denúncia. No que respeita aos crimes particulares é necessária, além da apresentação da queixa, a constituição como assistente, o que implica o pagamento de taxa de justiça e a constituição de advogado, sem prejuízo da concessão do benefício do apoio judiciário.

O que é a denúncia?

R: Forma de comunicação do crime às autoridades judiciárias; pode ser obrigatória ou facultativa.

Quando é que a denúncia é obrigatória?

R: Este dever de comunicação recai sobre as entidades policiais (quanto a todos os crimes públicos) e sobre os funcionários públicos, demais agentes do Estado e gestores públicos (relativamente aos crimes públicos de que tomem conhecimento no âmbito das suas funções).

E facultativa?

R: A comunicação não é obrigatória para as demais pessoas não referidas na pergunta anterior e também relativamente aos crimes de que os funcionários públicos, agentes do Estado e gestores públicos tenham conhecimento fora das suas funções.

Em que consiste a queixa electrónica?

R: Trata-se de um sistema destinado a facilitar a apresentação à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crimes públicos e semi-públicos: ofensa à integridade física simples; violência doméstica, maus tratos, tráfico de pessoas, lenocínio, furto, roubo; dano; burla, burla a trabalho ou emprego; extorsão; danificação ou subtracção de documento e notação técnica; danos contra a natureza; uso de documentação de identificação ou viagem alheio; poluição; auxílio à imigração ilegal; angariação de mão-de-obra ilegal e casamento de conveniência. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.

Apresentei queixa mas agora pretendo desistir da mesma. É possível?

R: Estando em causa crimes semi-públicos e particulares, a desistência da queixa é admissível até ser proferida sentença e desde que não haja oposição do arguido; a desistência impede que a queixa seja renovada.

O que é um suspeito?

R: Pessoa sobre a qual recai a suspeita de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida.

O que é o arguido?

R: Pessoa sobre a qual recaem suspeitas fundadas de ter praticado um crime e a quem é assegurado o exercício de direitos e deveres processuais após ter assumido essa qualidade.

Em que circunstâncias podem as autoridades policiais pedir a identificação de um cidadão?

R: Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou de haver contra si mandado de detenção. Na impossibilidade de identificação, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o suspeito ao posto policial mais próximo e obrigá-lo a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à identificação, em caso algum superior a seis horas. Será sempre facultada ao identificando a possibilidade de contactar com pessoa da sua confiança.

Em que consiste a detenção?

R: É uma privação da liberdade por um período muito curto, com diversos fins: para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, o detido ser submetido a julgamento ou ser presente ao juiz competente para interrogatório judicial ou aplicação de uma medida de coacção; ou para assegurar a presença imediata do detido perante o juiz em acto processual.

O que é o habeas corpus?

R: Meio de reacção processual contra uma detenção ou prisão ilegais, com carácter de urgência.

O que são órgãos de polícia criminal?

R: Entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação criminal e são: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em que consistem as medidas de coacção?

R: Meios que diminuem a liberdade processual dos arguidos e que se destinam a tornar eficaz o processo penal, são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva. Tais medidas, com excepção da primeira, só podem ser aplicadas por juiz.

Em que se traduz o termo de identidade e residência (TIR)?

R: É a menos grave das medidas de coacção podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias; é de aplicação obrigatória, sempre que alguém for constituído como arguido, e consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado; o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

Em que consiste a caução?

R: A caução, enquanto medida de coacção, consiste no depósito, penhor, hipoteca ou fiança, bancária ou não, do montante que for fixado e pode ser aplicada pelo tribunal em processo penal a arguido da prática de crime punível com pena de prisão.

O que é a obrigação de permanência na habitação?

R: É uma medida de coacção que se traduz no dever de o arguido não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que de momento resida.

Em que consiste a vigilância electrónica?

R: Trata-se da utilização de meios técnicos de controlo à distância - as chamadas pulseiras electrónicas - para assegurar a fiscalização do cumprimento da medida de coacção obrigação de permanência na habitação.

O que é a prisão preventiva?

R: É a mais grave das medidas de coacção aplicáveis ao suspeito da prática de crime, só sendo aplicável quando forem inadequadas ou insuficientes todas as outras medidas de coacção.

Qual é o prazo máximo da prisão preventiva?

R: Em regra, a prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido: quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação; oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória; um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em 1ª instância; um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado.

Como ofendido sou informado da libertação do arguido preso preventivamente?

R: Quando considerar que a libertação do arguido pode criar perigo para o ofendido, o tribunal informa-o da data em que a libertação terá lugar.

Fui notificado para ser inquirido como testemunha no âmbito de um inquérito. Pode-me ser aplicada alguma medida de coacção?

R: Não. As medidas de coacção apenas podem ser aplicadas aos suspeitos da prática do crime previamente constituídos como arguidos.

Em que consiste a acusação?

R: É uma forma de encerramento do inquérito criminal que se traduz pela submissão do arguido a julgamento pela prática de determinados crimes; em regra, é realizada pelo Ministério Público (MP), mas também pode ser levada a cabo pelo assistente quando estiverem em causa crimes particulares.

O que é o arquivamento?

R: Outra forma de encerramento do inquérito e que se traduz na não submissão do arguido a julgamento, dado que não foram recolhidos indícios suficientes sobre a prática de um crime por certo(s) agente(s).

Em que consiste a suspensão provisória do processo?

R: É a possibilidade de encerramento do processo respeitante a crimes pouco graves pela simples submissão a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; pressupõe o acordo da vítima.

Sou assistente e fui notificado do arquivamento do inquérito. O que posso fazer?

R: O assistente, obrigatoriamente assistido por advogado, pode requerer a abertura da instrução, fazendo assim intervir um juiz de instrução que vai fiscalizar o acerto da decisão de arquivamento.

Em que consiste a noção de flagrante delito?

R: É o momento em que o agente é surpreendido a cometer um crime que está a ser praticado, que acabou de o ser, ou o caso em que o agente for, logo após o crime, perseguido por qualquer pessoa ou encontrado com objectos ou sinais que mostrem claramente que acabou de o cometer ou nele participou

O que é o segredo de justiça?

R: O segredo de justiça significa que aquilo que consta do processo não pode ser divulgado nem o público pode assistir aos actos processuais. Porém, a regra é a de que o processo é público em todas as suas fases, quer relativamente aos sujeitos processuais (publicidade interna) quer para o público em geral (publicidade externa) o que implica: assistência pelo público à realização dos actos processuais; narração dos actos processuais pelos meios de comunicação social e consulta do processo e obtenção de cópias e certidões de quaisquer partes dele. Pode contudo o Juiz de Instrução, a requerimento do arguido, assistente ou ofendido e ouvido o Ministério Público, restringir a publicidade externa, determinando a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Nestes casos em que tiver sido determinado o segredo de justiça pode o Ministério Público, durante o inquérito, opor-se à consulta de auto, obtenção de certidão e/ou informação por sujeitos processuais. A violação do segredo de justiça constitui crime.

AJ

 

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