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CANAL DE DENÚNCIA INTERNO
A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A identidade da Congregação dos Missionários Claretianos Província de Fátima (entidade titular do Colégio Internato dos Carvalhos) assenta na sua história, nos valores do Evangelho e nos princípios claretianos, bem como na experiência, dedicação e competência dos seus membros e colaboradores. Sustentada por uma relação de proximidade, fraternidade e serviço entre todas as pessoas que integram as comunidades e obras claretianas — missionários, colaboradores, voluntários, famílias e destinatários da ação pastoral — são valores fundamentais da cultura claretiana a integridade e corresponsabilidade, o rigor e mérito, a participação e empenho, a motivação e solidariedade, a aceitação do outro na sua diferença e a construção do bem comum.
As obrigações de transparência e responsabilização que recaem sobre a Congregação enquanto instituição religiosa, social e educativa impõem que o comportamento dos seus membros e colaboradores observe regras éticas e deontológicas que traduzam elevados padrões de conduta humana e profissional: lealdade e honestidade, responsabilidade e eficiência, correção e respeito no trato com todos.
Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias
São entendidas como infrações todas as ações ou omissões que contrariem as disposições estabelecidas em atos da União Europeia, bem como as normas nacionais aplicáveis nos âmbitos jurídicos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, designadamente nos seguintes domínios:
QUEM PODE EFETUAR A DENÚNCIA
A comunicação de infrações pode ser realizada, entre outros, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, membros de órgãos de administração, de gestão, de fiscalização ou de supervisão de pessoas coletivas — incluindo os não executivos —, bem como por voluntários ou estagiários.
EFETUAR UMA DENÚNCIA
Pode efetuar uma denúncia no Canal de Denúncia da Congregação dos Missionários Claretianos Província de Fátima.