PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO


Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem.

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O presente Código de Conduta constitui um dos elementos essenciais do programa de cumprimento normativo requerido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 (Regime Geral de Prevenção da Corrupção - RGPC). Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do RGPC, este documento é dado a conhecer a todos os trabalhadores do estabelecimento de ensino no momento da contratação, assegurando assim transparência e conhecimento dos princípios e normas que regem a ética e conduta da instituição.

Consultar o Código de Ética e Conduta.

 

 

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) — foi desenvolvido no âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Consultar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

 

 

PLANO DE FORMAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

Consultar o Plano de formação para a prevenção e combate à corrupção e infracções conexas.