Partindo de uma referência a diferentes pertenças identitárias, tais como o género, a etnia, a nacionalidade, a idade, a orientação sexual e a diversidade funcional, o “bullying” pode assumir vários formatos que vão desde o físico, psicológico, sexual, verbal, social até ao “cyberbullying” e ao “bullying” homofóbico.
Nesta rubrica, o foco temático baseia-se na interligação das duas últimas vertentes mencionadas.
O “bullying” homofóbico é uma forma de discriminação e violência motivada pelo preconceito em relação à orientação sexual ou identidade de género de outra pessoa, seja esse indivíduo homossexual, heterossexual, bissexual ou transsexual (APAV). Este contexto resume-se nos seguintes comportamentos:
- Contar, ou ameaçar contar, a outras pessoas, contra a nossa vontade, informações secretas sobre a nossa sexualidade;
- Discriminar com base na nossa identidade e expressão do género sexual, relacionado com a maneira como nos vestimos ou nos expressamos;
- Fazer comentários negativos de cariz sexual;
- Fazer comentários e/ou piadas homofóbicas;
- Denegrir a nossa imagem junto de outras pessoas, inventando mentiras ou espalhando informação falsa;
- Excluir propositadamente do nosso grupo de amigos e/ou forçar o afastamento das pessoas mais próximas.
O “cyberbullying” homofóbico, na atualidade, assume grandes proporções, já que muitas das agressões são veiculadas pela “internet”, com o intuito de fragilizar as vítimas humilhando-as, numa grande escala, perante os outros utilizadores, muitas vezes sem que o agressor “dê a cara”.
Na faixa etária dos 16-24 anos, encontramos as percentagens mais elevadas de utilizadores da “Internet” para efeitos de comunicação interpessoal sendo que 90% dele(a)s a utilizam para envio de mensagens em “chats”, blogues ou redes sociais, e 95% para comunicar através do correio eletrónico - o “e-mail”.
Assim como o Direito acompanha o avanço da sociedade, com a criação de novas legislações, consoantes as mudanças sociais, da mesma forma, os cidadãos deveriam crescer aceitando novas realidades e assim contribuir para a construção de uma sociedade mais coesa e equilibrada.
Só que, ao que parece, os novos tipos de comunicação que propiciam formas facilitadas de informação e divulgação do conhecimento criaram também um novo espaço para a manifestação de atitudes preconceituosas e violentas - o espaço virtual – onde fermenta o “cyberbullying” homofóbico.
Este, para além de originar nas vítimas um sentimento de rejeição e graves problemas a nível emocional, que perduram para toda a vida, viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, contribuindo para fomentar a desigualdade, a discriminação, a violência e a exclusão.
Numa Escola de Futuro com Valor(es), acredito que é possível uma prática coletiva empenhada na promoção da igualdade, através da difusão de discursos e da concretização de práticas de inclusão.
Se todos estivermos atentos,
Se todos denunciarmos,
Cerramos fileiras contra toda a forma de preconceito.
Rafaela Silva, do 12.º AJD, no âmbito da Formação em Contexto de Trabalho