INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 01.07.2020
Caros Membros da Comunidade Educativa!
Como sabem, continuamos a viver uma situação atípica, no que respeita à nossa vida social e profissional, devido a uma pandemia que persiste em manter-se.
Em consequência disso, alterámos rotinas e modificamos formas de trabalho. Felizmente tudo decorreu com muita normalidade nos últimos 3 meses e meio, tendo em conta as circunstâncias.
Agora, a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de julho, temos pela frente um novo desafio. Os exames nacionais e as provas de equivalência à frequência.
A realização destes exames e provas obedecem a regras dimanadas do Júri Nacional de Exames (JNE) que temos de respeitar, associadas às normas da Direção Geral de Saúde (DGS), para o bem de todos nós.
Esta manhã realizei uma reunião, a distância, de preparação desses exames com todos os Docentes, alertando-os para as regras que terão de ser postas em prática durante a realização desses exames.
Nesse sentido, reforçando as informações aos Docentes, vimos junto dos Alunos e Encarregados de Educação chamar a atenção para aquilo que terá de ser a atitude de todos nós, durante o período de realização desses exames, isto é, de 6 a 23 de julho e, depois, no início de setembro, quando se realizar a 2ª fase de exames.
Assim:
1- Todos os Professores e Alunos terão de entrar e permanecer no CIC com máscara, como nos últimos tempos;
2- Os Alunos só devem trazer para o CIC no(s) dia(s) do(s) exame(s) o material, absolutamente, indispensável: duas canetas iguais, cartão de cidadão ou, na falta deste, um cartão identificativo com fotografia, o restante material permitido de usar no respetivo exame, que é do conhecimento dos alunos, uma garrafa de água, se o desejarem (não são permitidos alimentos nas salas de exame);
3- Os Alunos e Professores terão de estar no CIC, pelo menos, 30 minutos antes do início do exame;
4- Meia hora antes do início da prova, devem dirigir-se para junto da sala onde vão realizar o exame, no caso dos Alunos, ou fazer a vigilância, no caso dos Docentes. Os Alunos devem, previamente, consultar as salas onde irão realizar os respetivos exames na sua área reservada, no item Consultas | Pautas de Exame (disponibilizado em 01/07/2020, pelas 19h), evitando desta forma, deslocações e aglomerações desnecessárias no CIC;
5- No corredor onde se encontra a sala onde vão realizar a prova, os alunos deverão guardar distanciamento dos colegas;
6- Antes de entrarem na sala Professores e Alunos terão de desinfetar as mãos junto da solução antissética que estará disponível no exterior da sala;
7- Os objetos que não puderem utilizar no exame (telemóvel desligado, mochila) terão de ficar no exterior da sala. Por isso, aconselhamos a que, caso não seja absolutamente necessário, não tragam esses objetos, para que não fiquem amontoados no corredor, em contacto com os haveres de outros colegas;
8- Após a conclusão da prova, no tempo regulamentar ou já com a tolerância, os Alunos só poderão abandonar a sala após autorização do Professor vigilante;
9- Essa autorização só será dada após um dos Professores vigilantes ter verificado que tudo está em ordem (nomeadamente o registo do número de páginas utilizadas no exame, e a versão, se a prova tiver duas versões);
10- A autorização de saída da sala, no final do exame, será dada por um dos Professores vigilantes, de forma espaçada, para que os alunos não se aglomerem nos corredores;
11- Os Alunos, após receberem autorização de saída da sala de exame, devem dirigir-se, imediatamente, para o exterior do Colégio, não podendo ficar no recreio à espera dos colegas;
12- Contrariamente ao habitual, no final do exame, os Professores não esclarecerão, no interior do Colégio (recreio), os Alunos de dúvidas que estes possam ter sobre a prova que acabaram de realizar;
13- Posteriormente, a distância, os Alunos poderão contactar os Professores;
14- Este ano, pelas circunstâncias existentes, iremos utilizar espaços o mais distanciados possível, para a realização dos exames. Utilizaremos o refeitório, o polivalente, a biblioteca e as salas do 1º, 2º e 3º andar e bloco 4, para que haja menor proximidade entre pessoas;
15- Por isso é que, após a conclusão dos exames, os Alunos não podem ficar no recreio a conversar, para não incomodarem os colegas que estejam a usufruir do tempo extra;
16- Teremos 14 Alunos por sala normal, com 2 Professores vigilantes e 28 Alunos e 4 vigilantes nas salas de maior dimensão;
17- Durante a realização das provas os Alunos só poderão tirar a máscara para serem identificados e beberem água. No resto do tempo, Alunos e Professores terão de permanecer, sempre, de máscara;
18- No bloco 3, a entrada dos Alunos faz-se, sempre, pela porta do lado sul (junto ao elevador) e a circulação nos corredores faz-se no sentido sul-norte, saindo pela porta do lado norte (junto à secretaria).
Todas estas medidas são no sentido de que tudo decorra pelo melhor, salvaguardando a saúde de todos nós. Esperamos a vossa compreensão e desejamos sucesso no que falta deste ano letivo.
Carvalhos, 01 de julho de 2020
José Pedrosa
Diretor Pedagógico
INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 18.05.2020
Caros Membros da Comunidade Educativa!
No seguimento da informação divulgada, no passado dia 15, a toda a Comunidade Educativa, e porque recebemos uma nova informação da DGEstE sobre “Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais”, vimos por este meio, mais uma vez, junto da Comunidade Educativa informar sobre os aspetos mais relevantes dessas orientações, nomeadamente as alíneas d) e e) que destacamos:
2. Registo e controlo de assiduidade e de pontualidade
2.1. Atividades letivas presenciais:
a. Mantêm-se os mecanismos e instrumentos de registo e controlo de assiduidade e de pontualidade habitualmente adotados pela escola;
b. Mantêm-se os procedimentos conforme estipulado no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno da Escola;
c. Mantêm-se os efeitos conforme previsto no Estatuto do Aluno;
d. Considera-se falta justificada a não participação do aluno nas atividades em regime presencial, mediante opção expressa do respetivo encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade.
e. Para o efeito do disposto na alínea anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, remete ao diretor da escola, no prazo de dez dias úteis após o início das atividades presenciais, declaração escrita manifestando a opção de o aluno não participar em todas as atividades letivas presenciais oferecidas pela escola a partir do dia 18 de maio, não sendo possível a participação em apenas algumas das disciplinas.
Assim, e em resposta a algumas questões entretanto colocadas, informamos de que, por orientações da DGEstE, os alunos ou assistem a todas as aulas presenciais, de todas as disciplinas, ou não poderão assistir, apenas, às aulas de algumas disciplinas.
Os encarregados de educação ou alunos maiores de idade, que optarem pela não frequência das aulas presenciais, terão de, até ao dia 29 de maio, remeter ao Diretor do Colégio uma declaração escrita manifestando a opção de o aluno não participar em todas as atividades letivas presenciais oferecidas pela escola a partir do dia 18 de maio.
Apelamos à compreensão de toda a Comunidade Educativa para as decisões tomadas e desejamos a todos muita saúde, que será certamente mantida se todos desempenharmos com civismo os nossos deveres de cidadania.
Carvalhos, 18 de maio de 2020
O Diretor Pedagógico
Dr. José Manuel Pedrosa
Nota: Consulte aqui o documento da DGEstE.
Negrito e sublinhados são nosso.
INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 15.05.2020
(+ info)
Caros Membros da Comunidade Educativa!
No seguimento da informação ontem divulgada a toda a Comunidade Educativa, e porque começam a surgir perguntas de vários géneros, em que cada pessoa só vê o seu caso particular, às quais é "humanamente impossível" dar respostas individuais, vimos junto da Comunidade Educativa informar o seguinte:
1- A situação que vivemos, atípica, obrigou-nos, num curto espaço de tempo, a improvisar soluções de remedeio as quais nunca tínhamos imaginado ser possível;
2- Terminámos o 2º período letivo com aulas a distância e procedemos às avaliações com o máximo de equidade e justiça, com reuniões síncronas a distância que decorreram de uma forma exemplar;
3- Como a continuação do encerramento das escolas se mantinha, no início do 3º período, e o retomar das aulas presenciais, para o 11º e 12º ano, nas disciplinas sujeitas a exame nacional, estava agendado para o dia 18/5, no dia 1 de maio (sim, 1 de maio, sábado e dia feriado) enviámos ao Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Dr. João Costa,
uma mensagem onde sugeríamos a possibilidade das aulas presenciais do 11º e 12º ano, a partir de 18 de maio, serem, apenas, para os alunos que estivessem inscritos para a realização de exames nacionais, e só nessas, evitando-se, assim, a aglomeração de muitos alunos em simultâneo na escola;
4- Propusemos mesmo a possibilidade de transmitirmos essas aulas a distância, em simultâneo com as aulas presenciais, para os alunos que não viessem à escola, ou porque não iriam realizar exames dessas disciplinas, ou porque, mesmo realizando-os, os pais entendiam que os seus educandos não deveriam vir à escola, estando as faltas a essas aulas sempre justificadas;
5- Em resposta às nossas solicitações, foram-nos enviadas as "Orientações da DGEstE" onde, entre outras indicações, constava:
“Assiduidade nas aulas presenciais:
a. A assiduidade dos alunos é registada;
b. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.”
6- Mediante tal orientação, que divulgámos à Comunidade Educativa, não nos restava outra alternativa que não fosse a de respeitar as indicações da Tutela, de quem dependemos;
7- Como tínhamos sugerido à Secretaria de Estado da Educação a possibilidade de as aulas presenciais serem transmitidas, em simultâneo, a distância, para os alunos que não viessem à escola (e cujo Decreto Lei 20-H 2020, de 14 de maio prevê e justifica as faltas), ensaiámos a possibilidade de isso ser feito, com a colocação de uma câmara de vídeo numa das salas onde essas aulas vão ser dadas, para ver se isso resultava, pois a metodologia técnica a utilizar é diferente da transmissão via Plataforma Teams num computador;
8- Desses ensaios, resultou que as condições técnicas não eram minimamente razoáveis, pois a imagem e o som bloqueavam frequentemente;
9- Daí, termos decidido que as aulas presenciais não serão transmitidas a distância (não sendo nós obrigados a tal, conforme sublinhado do ponto 5) nem há possibilidade dos professores dessas aulas as repetirem via Plataforma Teams, por computador, como o têm feito até aqui, pois no período de tempo em que não estão no CIC a lecionar aulas presenciais têm as restantes turmas de 10º e 11º ano, para realizarem atividades síncronas ou assíncronas;
10- São estas as razões, que damos a conhecer a toda a Comunidade Educativa, que nos “obrigam” a realizar, da forma ontem divulgada, o que resta deste final de ano letivo de 2019/2020;
11- Compreendemos as preocupações que os Pais, Alunos e Professores manifestam. Tudo fizemos para que as coisas pudessem ser realizadas de outra forma, mas tal não depende, exclusivamente, de nós. Depende de quem tem a Tutela da Educação/Formação/Ensino em Portugal e, às vezes, também, das tecnologias que, estando muito avançadas, nem sempre nos permitem realizar o que ambicionamos;
12- Cabe às Escolas respeitar as orientações superiores e aos Pais/Alunos/Professores a possibilidade de agirem de acordo com a Lei.
13- Os alunos, que vêm assistir a aulas presenciais e cujos transportes públicos chegam bastante tempo antes do início das aulas ou partem bastante tempo após o final das mesmas, terão de informar o respetivo Tutor, para que o CIC assegure maneira de poder ter esses alunos nas suas instalações, em salas adaptadas para tal, acautelando todas as normas de higienização e distanciamento dos alunos, a partir das 8 horas da manhã;
14- Do mesmo modo, os alunos, cujo horário das aulas presenciais têm um espaço livre entre duas aulas, terão uma sala disponível para esperarem pela aula seguinte, salvaguardando-se todas as normas de segurança;
15- Aos alunos que, por questões de saúde devidamente comprovadas e de acordo com a Lei, não possam vir assistir às aulas presenciais, o Colégio providenciará os mecanismos adequados para que esses alunos possam aceder à informação necessária à aprendizagem dos conteúdos lecionados nas aulas presenciais;
16- Quanto à questão da avaliação de 3º período letivo, para os alunos que, por manifesta opção dos encarregados de educação, não compareçam nas aulas presenciais, e dado que a avaliação é contínua e global, os professores dispõem de elementos suficientes para ajuizar com equidade o desempenho de todos os alunos, não só com os elementos obtidos durante as aulas presenciais até ao dia 13 de março, como durante as aulas síncronas a distância e atividades assíncronas, entre 13 de março e 15 de maio;
17- O teor desta informação foi aprovado por unanimidade em reunião de Conselho Pedagógico, realizado nesta data.
Apelamos à compreensão de toda a Comunidade Educativa para as decisões tomadas e desejamos a todos os que, a partir do próximo dia 18, retornam à escola, muita saúde, que será certamente mantida se todos desempenharmos com civismo os nossos deveres de cidadania.
Carvalhos, 15 de maio de 2020
O Diretor Pedagógico
Dr. José Manuel Pedrosa
Nota 1: O Plano de Contingência_v2, de 11.05.2020, que ontem, por esquecimento, não foi anexado à Informação enviada, encontra-se disponível aqui.
Nota 2: A partir do dia 18, os alunos que vierem para as aulas presenciais terão de entrar pelos seguintes portões:
a) Alunos com aulas no Refeitório e no Bloco 4 – Portão do Parque de Estacionamento;
b) Alunos com aulas no Pavilhão Gimnodesportivo e na Sala de Convívio – Portão Pedonal pequeno;
c) Alunos com aulas no Bloco 3 e Auditório Claret (grande e pequeno) – Portão Pedonal Grande, em frente à Estátua;
d) Como já informado, todas as pessoas que entram no CIC (Alunos, Professores, Não Docentes, Pais/Encarregados de Educação, Visitantes) terão de fazer a medição da temperatura nos locais mencionados nas alíneas a), b) e c).
Plano de Contingência - COVID-19. versão 2.0 de 11-05-2020
Informação à Comunidade Educativa (Alunos, Encarregados de Educação, Docente)
Carvalhos, 14.05.2020 (+ info)
Caros Membros da Comunidade Educativa!
Antes de mais, formulamos votos de que se encontrem todos de perfeita saúde.
No âmbito do que vem sendo habitual, e sempre que se justifica, a Direção Pedagógica, em articulação com o Conselho Diretivo, vem, junto da Comunidade Educativa, dar a conhecer a evolução da situação atípica que vivemos, principalmente no que à vida escolar diz respeito.
Após o desconfinamento verificado no início do mês, o Governo informou do reinício das aulas presenciais, para o 11º e 12º ano, nas disciplinas em que há exames nacionais.
Assim, a partir do próximo dia 18/5, iniciaremos as aulas presenciais para todos os alunos do 11º e 12º ano nas disciplinas sujeitas a exame nacional, independentemente de os alunos estarem, ou não, inscritos nessas disciplinas para realizarem exame.
No caso do 11º ano as disciplinas serão inglês e Filosofia, da Formação Geral, e todas as disciplinas bienais da Formação Científica (duas por cada curso).
No caso do 12º ano, haverá aulas presenciais nas 4 disciplinas trienais (Português, Matemática, História e Desenho).
Estas aulas presenciais, do 11º e 12º ano, serão lecionadas pelos professores titulares das respetivas turmas, de acordo com os horários disponibilizados nas áreas reservadas.
Para evitarmos aglomeração de alunos no CIC, as aulas presenciais de 12º ano serão da parte da manhã (entre as 9 e as 12 horas) e as de 11º ano da parte da tarde (entre as 13 e as 17 horas).
Dadas as contingências que vivemos, até ao final deste ano letivo, não haverá serviço de refeitório nem de bar.
Como é do conhecimento público e de acordo com as orientações do Governo, a assiduidade dos alunos é registada.
Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço/ensino remoto.
No caso das aulas presenciais o CIC não as transmitirá de forma remota, por não estarem asseguradas as condições técnicas para tal.
As aulas das restantes disciplinas de 11º e 12º ano, assim como as disciplinas do 10º ano, continuarão a ser dadas remotamente, como tem vindo a acontecer desde a última quinzena do 2º período letivo.
Para salvaguarda de toda a comunidade educativa, informamos o seguinte:
1- Ninguém poderá entrar nas instalações do CIC sem máscara, devidamente colocada;
2- À entrada nas instalações, será medida a temperatura a todo(a)s aquele(a)s que entrem no espaço do CIC, não sendo feito qualquer registo;
3- Qualquer pessoa que apresente valor de temperatura igual ou superior a 37,7 graus (Considera-se febre uma temperatura axilar ou oral superior a 37,5º C ou timpânica superior a 37,7º C), será impedida de entrar no CIC e será aconselhada a regressar a casa;
4- As aulas presenciais serão ministradas em espaços grandes (refeitório, polivalente, pavilhão gimnodesportivo, auditório Claret, o grande e o mais pequeno, salas de aula de maior dimensão), de acordo com o horário anexo, de maneira a que toda a turma, caso estejam todos presentes, possa assistir a todas as aulas da mancha horária semanal;
5- Caso essas salas/espaços de maior dimensão não sejam suficientes, as aulas que decorrerem em salas normais e que tenham uma presença de alunos superior ao número máximo, que permita manter o distanciamento recomendado entre mesas, essas aulas serão dadas em duas salas contíguas. Isto é, numa hora metade dos alunos estarão numa sala com o docente e a outra metade, na sala contígua, a realizar tarefas propostas pelo professor, tendo a supervisioná-la um auxiliar de ação educativa, para que mantenham o afastamento dos restantes colegas na sala. Na hora seguinte, o professor e o auxiliar de ação educativa mudam de sala, permanecendo os alunos, sempre, no mesmo espaço, alternando o tipo de tarefas;
6- Não haverá intervalos. Os professores mudam de sala, mas os alunos mantêm-se, sempre, no mesmo espaço;
7- Sempre que haja necessidade de algum aluno ir à casa de banho, haverá o cuidado de nunca ir ao mesmo tempo de outro colega;
8- As salas/espaços de aula serão desinfetados entre o turno da manhã e o da tarde, assim como no final de cada dia;
9- As casas de banho serão desinfetadas sempre que forem utilizadas. No WC masculino, os urinóis não poderão ser utilizados. Os alunos terão sempre de utilizar as cabines individuais;
10- Haverá gel desinfetante das mãos à entrada do CIC e nas salas/espaços de aula, tendo todos os utentes desses espaços de proceder à desinfeção das mãos sempre que entram ou saem;
11- A circulação das pessoas nos corredores será feita sempre no mesmo sentido, para que não haja cruzamento de pessoas;
12- Caso algum elemento da comunidade educativa, durante a permanência no CIC, tiver sintomas que possam indiciar poder estar infetado, será imediatamente encaminhado para uma das salas de isolamento, como manda o Plano de Contingência, que anexamos a esta informação;
13- Após o final das aulas, os alunos terão de abandonar, de imediato, as instalações do CIC, não sendo permitido o convívio entre discentes no espaço do colégio;
14- Recomenda-se que todos os alunos façam a medição diária da temperatura, em casa, à noite, e de manhã, antes de saírem de casa. Caso tenham febre, de maneira alguma devem dirigir-se para o CIC. Deverão contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) e seguir os conselhos que lhes forem dados;
15- Informamos, também, que as aulas, presenciais e a distância, se prolongarão até ao dia 26 de junho;
16- Os alunos que regressam às aulas presenciais a partir do dia 18/5 podem comprar o passe de transporte público para este mês de maio e, posteriormente, para junho;
17- Os horários das disciplinas sujeitas a exame nacional e respetivas salas/espaços estão disponíveis na página inicial da área reservada dos alunos e dos professores, no site do colégio;
18- Caso o Decreto Lei, que venha a ser publicado, faça alguma alteração às indicações aqui apresentadas daremos novas informações.
Desejamos que esta fase final de ano letivo para todos os alunos (10º ano sempre com aulas a distância e 11º e 12º com aulas presenciais a partir do dia 18 de maio nas disciplinas de exame nacional no ano terminal), que se prolongará até ao dia 26 de junho, a que se seguirão os exames, seja o mais proveitosa possível e que todos (Alunos, Encarregados de Educação, Docentes, Não Docentes e Órgãos Diretivos) façamos das fraquezas, forças, e dos problemas, oportunidades.
Carvalhos 14/05/2020
Pela Direção Pedagógica,
Dr. José Manuel Pedrosa
(Diretor Pedagógico)
Informação à Comunidade Educativa (Alunos, Encarregados de Educação, Docente)
Carvalhos, 15.04.2020 (+ info)
Caro(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s:
Antes de mais, formulamos votos de que se encontrem todos de perfeita saúde.
No âmbito do que vem sendo habitual, após a declaração do Estado de Emergência, o Conselho Diretivo do CIC vem, junto da Comunidade Educativa, dar a conhecer a evolução da situação atípica que vivemos, principalmente no que à vida escolar diz respeito.
Como certamente é do conhecimento de todos, foi publicado no passado dia 13 de abril o Decreto-Lei nº 14-G/2020, que estabelece as medidas excecionais e temporárias respeitantes à área da educação.
Aqui, transcrevemos os artigos mais relevantes do referido Decreto-Lei, que têm a ver mais diretamente com os alunos do ensino secundário.
Tomámos a liberdade de sombrear os pontos mais relevantes, para que todos possam prestar mais atenção aos mesmos.
Consulte aqui o documento.
Carvalhos, 15.04.2020
O Conselho Diretivo
Comunicado aos Encarregados de Educação e Alunos de 11/04/2020.
Como se desenrolará o final do presente ano letivo no CIC (+ info)
Caro(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s:
Antes de mais, reiteramos o nosso reconhecimento a todo(a)s aquele(a)s que, nas duas últimas semanas de aula se empenharam em participar na vida da escola, dando continuidade à nossa normalidade educativa/formativa, apesar da anormalidade vivida.
Como Comunidade Educativa responsável que somos, assim terá de continuar a ser a partir do próximo dia 14 deste mês de abril.
Tiveram, por certo, oportunidade de ouvir a comunicação do Governo da Nação sobre a forma como se desenrolará o final do presente ano letivo.
No entanto, e para que não restem dúvidas, deixamos aqui as ideias fundamentais. Há, ainda, algumas dúvidas que, nos próximos dias, procuraremos esclarecer e das quais daremos, oportunamente, conhecimento a toda a Comunidade Educativa.
ASSIM:
> Ensino Secundário:
- No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
- No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo
- As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos após o final de abril.
- Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
- A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta dos encarregados de educação não constitui falta injustificada.
- Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
- No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as PAT poderão realizar-se em regime não presencial e as FCT poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
- Não haverá exames para conclusão do ensino secundário. A exceção são os alunos que precisem de fazer alguma disciplina por exame (autopropostos); estes farão exame.
> Provas e exames:
- No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
- Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário. Em relação a este aspeto, e no que se refere em particular aos alunos da via tecnológica, iremos suscitar um esclarecimento no sentido de assegurar, sem margem para dúvidas, que o cálculo da Classificação Para Efeitos de Prosseguimento de Estudos (CFCEPE), tal com está definida no Despacho Normativo n.º 1/2015, não considerará as classificações obtidas em exame, sendo consequentemente coincidente com Classificação Final do Curso (CFC).
- Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
- As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
> Próximo ano letivo:
- Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
- Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Para além destas diretrizes governamentais, no caso do CIC, o Conselho Diretivo informa todo(a)s o(a)s Encarregado(a)s de Educação/Aluno(a)s do seguinte:
- Como anteriormente dito, as aulas a distância (Plataforma Teams) reiniciam-se, para todos os anos e todas as disciplinas, a partir da próxima terça-feira, dia 14 e serão agendadas pelos Professores;
- O(a)s Aluno(a)s que não tiverem condições materiais para assistirem a aulas a distância (que julgamos serem pouquíssimos) deverão contactar os seus Tutores, para que estes procurem, junto dos professores da turma, obter os elementos necessários à aprendizagem e realização de tarefas propostas;
- As aulas síncronas (no mínimo 1 hora semanal, embora nas disciplinas com, pelo menos, 4 horas semanais no horário se justifique, no mínimo 2 horas por semana) de todas as disciplinas respeitarão a atual mancha horária das turmas e serão agendadas pelos respetivos professores;
- Se o número de alunos ultrapassar os 15, é aconselhável, por uma questão de bom funcionamento e controlo de participações, que a aula seja desdobrada. Isto é, um turno tem aula num dia ou hora e o outro no outro dia ou hora distintos, conforme indicação do professor da disciplina;
- O registo de faltas dos alunos nas aulas síncronas terá sempre importância para o professor ter mais elementos de avaliação no final do 3º período, assim como o não envio, por parte dos alunos, de trabalhos propostos pelo(a) Docente;
- Quando e se houver condições para os alunos do 11º e 12º ano voltarem à escola, para aulas presenciais (relembramos das disciplinas de exame nacional, pois as restantes serão sempre a distância), informaremos o Coro Docente sobre a maneira como se processará a vida na escola nesse período;
- Continuarão a existir momentos de encontro virtual entre os Tutores e o Gabinete de Psicologia e os Alunos de forma a que estes e as suas famílias possam sentir que vai continuar a existir o apoio necessário;
- O trabalho do Gabinete de Psicologia irá continuar (apoio escolha cursos e via no 10º ano, apoio ao nível das escolhas vocacionais e acesso ao ensino superior no 11º e 12º) e que brevemente será dada mais informações.
Votos de que tenham uma Santa Páscoa (em casa!), continuem de boa saúde, assim como os vossos familiares, e bom regresso ao trabalho, a distância, a partir do dia 14.
Carvalhos, 11.04.2020
O Conselho Diretivo
Comunicado aos Encarregados de Educação e Alunos de 19/03/2020.
Encerramento temporário das instalações do CIC (+ info)
Caro(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s:
Na sequência da declaração de estado de emergência e seguindo as indicações do Governo Português e demais entidades de saúde, as instalações do Colégio serão temporariamente encerradas.
Não obstante o Colégio e sua Comunidade Educativa continuam ativos!
Desde logo, as aulas a distância mantêm-se em funcionamento até ao período de interrupção letiva e a avaliação do 2º Período será levada a efeito, cumprindo as determinações do Ministério da Educação.
De igual forma, os serviços administrativos estarão disponíveis por telefone e por correio eletrónico.
Toda a informação que se entenda relevante para a Comunidade Educativa CIC será disponibilizada em www.cic.pt ou por e-mail – mantenha-se atento!
Por fim, fazemos votos que todos superemos este momento muito difícil com Boa Saúde e que mantenhamos Espírito Positivo perante a adversidade!
Carvalhos, 19 de março de 2019
O Conselho Diretivo do Colégio
Comunicado aos Encarregados de Educação e Alunos de 16/03/2020 . (+ info)
Caro(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s:
1 - Caso algum(a) Encarregado(a) de Educação tenha conhecimento de que o(a) seu(sua) Educando(a) está contaminado(a) com o Coronavírus Covid-19, ou haja suspeição de que tal possa acontecer, deve informar, de imediato, o Colégio, seguindo as indicações de contacto fornecidas no Plano de Contingência;
2 - Quanto às inscrições para os exames nacionais e/ou de equivalência à frequência, o Governo informou que vai criar uma plataforma que permitirá fazer a inscrição “on-line”. Nesse sentido, ninguém deve vir ao Colégio para esse fim, de maneira a evitar aglomeração de pessoas;
3 - Para qualquer outro assunto relacionado com a vida escolar, apesar de termos os serviços mínimos de secretaria assegurados, o(a)s Encarregado(a)s de Educação e/ou o(a)s Aluno(a)s devem estabelecer contacto com o Colégio por via telefónica ou correio eletrónico;
4 - Relativamente à atribuição de tarefas a desenvolver em casa pelo(a)s Aluno(a)s, solicitamos a vossa atenção para o e-mail do Colégio, de cada aluno, para onde serão remetidos, periodicamente, os planos de trabalho de cada disciplina;
5 - Relativamente à avaliação sumativa do 2º período letivo, a mesma será levada a cabo, oportunamente, nos Conselhos de Turma, no período previsto, e terá em linha de conta os elementos disponíveis neste momento e, igualmente, a realização das tarefas propostas no ensino a distância, referidas no ponto anterior, ao abrigo do carácter contínuo da avaliação;
6 - Os Tutores estarão disponíveis para qualquer esclarecimento, através do e-mail institucional;
7 - Reiteramos a mensagem anterior da necessidade de TODOS sermos responsáveis, permanecendo em nossas casas, evitando contactos sociais e praticando as normas de higiene recomendadas;
8 - Esta situação de excecionalidade cria-nos desafios que, com empenho e inovação, permitirão potenciar condições para a abertura de novos horizontes no mecanismo de ensino/aprendizagem;
9 - Por fim, sempre que se justifique, o Conselho Diretivo do Colégio Internato dos Carvalhos emitirá novo comunicado.
Carvalhos 16 de março de 2020
Comunicado aos Encarregados de Educação e Alunos de 13/03/2020. (+ info)
Caro(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s
1- Como é do conhecimento geral, o Governo decidiu suspender todas as atividades letivas e não letivas presenciais, incluindo a Formação em Contexto de Trabalho, até ao final de 2º período letivo;
2- No dia 9 de abril, o Governo fará uma reavaliação da situação;
3- Aguardamos instruções da Tutela quanto à forma como os alunos serão avaliados, assim como outras indicações;
4- Logo que tenhamos essas informações, as mesmas serão partilhadas com toda a Comunidade Educativa;
5- Como foi salientado pelo Governo, este período de suspensão de atividade letiva e não letiva presencial não significa que seja um período de férias, pelo que o(a)s aluno(a)s devem estar permanentemente atentos às instruções que serão comunicadas pelo Conselho Diretivo do Colégio, Tutores e Professores das respetivas turmas, preferencialmente para o e-mail institucional de cada aluno(a) (a99999, em que este número terá de ser substituído pelo número interno do(a) aluno(a));
6- Todo(a)s o(a)s Encarregado(a)s de Educação e Aluno(a)s, sempre que necessitem, devem estabelecer os contactos com o Colégio, preferencialmente, por via telefónica ou correio eletrónico;
7- Por último, apelamos à consciência cívica de todo(a)s, para que cumpram as medidas recomendadas de isolamento social, para evitar propagação de contágio.
Carvalhos, 13 de março de 2020
O Conselho Diretivo do CIC
Comunicado aos Encarregados de Educação e Alunos de 10/03/2020 . (+ info)
COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DIRETIVO À COMUNIDADE EDUCATIVA
Exmo.(a) Senhor(a) Encarregado(a) de Educação/Aluno(a)/Colaborador(a)
Vimos por este meio informá-lo(a) do Plano de Contingência Coronavírus COVID-19, elaborado pelo Colégio Internato dos Carvalhos para toda a Comunidade Educativa, de acordo com as recomendações das entidades competentes, que deverá ser consultado aqui.
Relativamente à realização da EXPOCIC e Semana Cultural na data prevista de 23 a 26 do corrente mês de março, informamos que a mesma será adiada, para data a definir posteriormente, ou, eventualmente, cancelada, caso o risco epidémico se mantenha.
No que concerne às visitas de estudo, já programadas até final do ano letivo, cada situação será analisada individualmente em função da recetividade das entidades de acolhimento e dos riscos inerentes.
No que diz respeito ao GAIAMUN, aguardamos informação da Câmara Municipal de Gaia quanto à manutenção da sua realização, e em que condições, ou ao seu eventual cancelamento.
Quanto às viagens de finalistas (que o Colégio nunca organizou nem se responsabiliza pelas mesmas), o Conselho Diretivo do CIC aconselha os pais a tomarem as precauções necessárias, pois essas viagens realizam-se normalmente para o sul de Espanha, região onde têm sido detetados vários casos de infeção e, além disso, os comportamentos dos jovens nesse contexto comportam riscos elevados.
Plano de Contingência
Os nossos melhores cumprimentos,
Conselho Diretivo
Plano de Contingência