AJ ESCLARECE
Mês Internacional das Mulheres

12.º AJD Direito (via científica)
01/04/2022

Março é o Mês da Mulher e a luta pela igualdade de género deve ser recordada especialmente nesta altura. Infelizmente, março de 2022 não será recordado apenas por isso. A situação de conflito entre a Rússia e a Ucrânia ocupa as nossas mentes e faz parte do nosso quotidiano, lembrando-nos os atos desumanos que aí se praticam. Em situações de conflito, qual o papel crucial assumido pelas mulheres?

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Neste contexto, e na sequência de um trabalho de investigação sobre género, conflito, “peacebuilding” e “peacekeeping”, apresentamos respostas para perguntas-chave, correspondentes ao tema e fulcrais para a compreensão total da problemática.



1. De que forma mulheres e meninas são direta e/ou indiretamente afetadas em situações de conflito, pós-conflito e desastres?


“A Guerra amplifica as desigualdades de género já existentes em tempos de paz.” (Manchanda, 2001, p. 28).


As conceções sociais de que homens e mulheres possuem papéis distintos, colocam as mulheres e crianças em expectativas, experiências e vulnerabilidades diferentes das dos homens, de formas muitas vezes violentas, como é o caso, por exemplo, da cobrança social para que não se exponha a fim de não sofrer abusos.


Às mulheres, consideradas mais frágeis e sensíveis, são designadas para tarefas que abrangem cuidados com a casa e com as crianças, a manutenção do “bem-estar masculino” quando fora da esfera pública, uma vez que, na tradição da guerra, a mulher necessita de proteção e é usada tanto como justificativa de guerra como motivo de regresso a casa, motivo para luta, e lembrança da pátria como parte a ser reconstituída.


Durante guerras, operações militares, intervenções humanitárias e demais contextos de ingerência externa ou conflito interno, as meninas e as mulheres estão mais suscetíveis a diversas formas de violência. Dentre estas, podem destacar-se a violência física e o aumento da incidência da violência doméstica, além da dificuldade para realizar tarefas quotidianas, como ir à escola ou buscar água… São ainda vítimas de abuso sexual, ato que nos remete para uma série de outros temas, como o estupro como arma de guerra (usada tanto pelos rivais quanto pelos “supostos” aliados), o sequestro de mulheres para servirem sexualmente os soldados, o tráfico para exploração sexual, a contaminação intencional com HIV, a gravidez forçada como expressão de supremacia de uma raça, entre outros, que acabam por gerar traumas, problemas físicos e quantas vezes a morte, deixando desamparados os velhos e crianças que dependem do seu cuidado.


O relatório “Understanding and addressing violence against women – Health consequences” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2012), elaborado em 2012 pela OMS, destaca uma série de consequências físicas, psicológicas e comportamentais da violência sexual, refletindo que, na maioria dos casos, a assistência psicológica para as vítimas não está presente nem durante nem depois das situações de emergência e revelando que o estigma de ter sido estuprada desencoraja meninas e mulheres a levarem o assunto a público.


Ademais, durante os conflitos, com a mobilização dos homens no confronto direto, as mulheres e meninas são forçadas a assumir postos de chefe de família e, como muitas não têm escolaridade ou qualificação, acabam por recorrer a subempregos, ao setor informal ou à prostituição.



2. Quais são os riscos e as consequências infligidas às mulheres e meninas em situações conflitantes?


Os conflitos armados têm um impacto desproporcional na vida das mulheres e das crianças. Durante a guerra, sofrem, muitas vezes, de tráfico sexual, violação e violência doméstica. A memória de situações desta natureza tem registos de muitos séculos e, infelizmente, tende a repetir-se. Um exemplo desta situação foi o conflito da Jugoslávia, em que cerca de 50 mil mulheres terão sido violadas, um número que sobe para cerca de 250 mil no genocídio do Ruanda. A situação muda quando os conflitos terminam, mas isso não se traduz numa melhoria das condições de vida das meninas e mulheres. Quando o conflito acaba, estas têm, em geral, pouco apoio para lidar com as experiências traumáticas por que passaram, sendo as viúvas um dos grupos mais vulneráveis à pobreza, prostituição e exploração.


No que toca às meninas, estas, muitas vezes, são violadas ou sofrem outra violência sexual grave como a escravidão sexual e/ou tráfico, prostituição forçada, casamento ou gravidez forçada, esterilização forçada. Além disto, o rapto de crianças (remoção ilegal, apreensão, captura ou desaparecimento forçado de uma criança temporária ou permanentemente) revela-se um dos flagelos de guerra mais vezes cometidos contra meninas em situações de conflito armado destinado a incutir medo nas populações.


Concluindo, existe uma grande preocupação com o facto de as populações civis, particularmente as mulheres e as crianças, constituírem a grande maioria dos que são drasticamente afetados pelos conflitos armados, neles se incluindo os refugiados e desalojados no próprio território. Assim, há a necessidade de realizar medidas institucionais para garantir a proteção das mulheres e meninas, assegurando, concomitantemente, a sua participação no processo de manutenção e promoção da paz e da segurança.

 

3. Como pode a UNESCO, e o sistema ONU de modo geral, auxiliar na resolução de conflitos que se tecem acerca da problemática de género?


Segundo o Secretário-geral das Nações Unidas, Eng.º António Guterres, em todo o mundo, a desigualdade de género é a grande injustiça da nossa época e o maior desafio que enfrentamos em matéria de direitos humanos, sendo paradoxal que, no entanto, a igualdade de género ofereça soluções para tantos dos muitos problemas mais intratáveis dos nossos tempos.


A Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW) é o principal órgão intergovernamental global dedicado à promoção da igualdade de género e ao empoderamento das mulheres. A ONU Mulheres, criada em 2010, serve como seu secretariado. A condição das mulheres em situação de pós-conflito e pós-desastres tem sido abordada por recentes resoluções de agências da Organização das Nações Unidas (ONU), preocupadas em garantir a proteção dos direitos das mulheres e a sua participação total tanto na promoção da paz como na resolução de conflitos.


O documento mais importante na temática Mulheres, Conflito e Segurança é a Resolução 1325, aprovada em 2000 pelo Conselho de Segurança da ONU, que se comprometeu a ocupar-se ativamente da questão (CSNU, 2000). Tal resolução constitui um marco por reconhecer, não apenas o efeito devastador que o conflito tem na questão de género, mas também a necessidade de incluir as mulheres em papéis ativos na resolução de conflitos, enfatizando, acima de tudo, a urgência da implementação de estratégias efetivas e explícitas para garantir essa participação. Nesse contexto, a Resolução 1325 advoga por ações que ficaram conhecidas como os três “P” (princípios de Prevenção de conflitos, Participação das mulheres na paz e na segurança e Proteção dos civis, considerando as necessidades específicas de mulheres, homens, meninas e meninos). Após a Resolução 1325, o Conselho de Segurança da ONU aprovou outras três resoluções que a complementaram na temática de género e conflito.


Em 2008 e em 2009, as Resoluções 1820 e 1888, respetivamente, colocaram em foco a necessidade de se erradicar a violência sexual em conflitos e pós-conflitos, comummente utilizada para intimidar, dominar e humilhar as suas vítimas, ameaçando a segurança humana e, de forma mais ampla, toda a questão da segurança nacional (FRITZ; DOERING; GUMRU, 2011). Ainda em 2009, a Resolução 1889 enfatizou que tão séria quanto a posição de vítimas das mulheres durante um conflito é a sua marginalização no pós-conflito que acaba por atrasar o restabelecimento da paz.


O documento também encorajou os Estados-Membros das Nações Unidas em situações de pós-conflito a aumentar a segurança e as condições socioeconómicas das mulheres, através da sua inserção nos processos de tomadas de decisões, de atividades geradoras de rendimento, do acesso à justiça e aos serviços básicos como educação e saúde, incluindo a saúde sexual, reprodutiva e mental (CSNU, 2009).



4. De que maneira o reconhecimento da mulher como um ator central no processo de “peacebuilding” e “peacekeeping” pode contribuir para a mitigação de situações hostis?


A Resolução 1325 das Nações Unidas, acrescida da luta emancipadora das mulheres, contribuiu para a inclusão destas nos órgãos do Estado, nomeadamente em cargos de oficialato militar e corpo diplomático.


No setor militar, continua a pairar o estereótipo de que os homens têm a função primordial de combater e de proteger, utilizando sempre a agressividade e via bélica, enquanto as mulheres têm de se dedicar a pequenos afazeres, como a cozinha ou a enfermaria. Tal pensamento, conforme comprovado, vai fomentar as tensões belicistas que se vivem ou viveram no cenário internacional.


O primeiro grande passo para a inclusão das mulheres neste processo foi o alargamento do recrutamento para o sexo feminino, princípio que se alastrou quando as mulheres chegaram a cargos de chefia militar. Todavia, a percentagem de mulheres nas instituições militares e nos processos de “peacekeeping” ainda se revela insuficiente e um desperdício uma vez que , cada vez mais, se evidencia que as mulheres têm uma certa criatividade e aptidão para negociar a paz, contrapondo com o estilo agressivo do homem advindo da sua herança pré-histórica de caçador.


No domínio do “peacebuilding”, a resolução 1325 constitui um grande passo para a inclusão das mulheres nestes tipos de processos, visto que: «Apela a todas as partes envolvidas que, por ocasião das negociações e implementação dos acordos de paz, adotem uma perspetiva de género, que inclua, entre outras: [...] (b) Medidas de apoio às iniciativas locais de paz, levadas a cabo por mulheres e aos processos para a resolução de conflitos organizados por populações nativas, e que envolvam mulheres em todos os mecanismos de implementação de acordos de paz.» (RES/1325/2000).



5. Os tratados e planos de ação nacionais, firmados até então, referentes ao empoderamento e proteção dos direitos das mulheres (“Convention on The Elimination of All Forms of Discrimination Against Woman” – CEDAW - e outros) têm surtido efeito a curo e longo prazo? O que deve ser realizado para que tais mecanismos de promoção de equidade se tornem mais eficazes?


A CEDAW é um instrumento jurídico internacional que exige que os países eliminem todo o tipo de discriminação contra as mulheres em todo o tipo de áreas, assim promovendo a igualdade de direitos para com as mulheres. Esta convenção é também descrita como a Carta Internacional dos Direitos das Mulheres e um dos principais acordos que orienta o trabalho da “UN Woman” (departamento da Organização das Nações Unidas) que trabalha a igualdade de género, desenvolve e mantém padrões e cria um ambiente em que cada mulher e rapariga possa exercer os seus direitos humanos e viva de acordo com o seu pleno potencial.


Deste modo, os tratados e planos de ação nacionais, firmados até então, referentes ao empoderamento e proteção dos direitos da mulher, executam programas inovadores e conhecimentos aprofundados que fazem das Mulheres da ONU um centro global único para promover a igualdade de género. A “UN Woman” trabalha com governos e sociedade civil para projetar e implementar leis, políticas, programas e serviços para permitir que as mulheres reivindiquem os seus direitos e expandam as suas oportunidades.


Assim, os mecanismos de promoção da equidade mais convenientes são o empoderamento e progresso das mulheres, incluindo o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião e crença, contribuindo assim para as necessidades morais, éticas, espirituais e intelectuais das mulheres e dos homens, individualmente ou em comunidade com outros, de modo a garantir-lhes a possibilidade de alcançarem todo o seu potencial em sociedade e de construírem as suas vidas de acordo com as suas próprias aspirações; a promoção da independência económica das mulheres, incluindo o emprego, e eliminação do persistente e crescente peso da pobreza que recai sobre as mulheres, agindo sobre as causas estruturais da pobreza através de alterações nas estruturas económicas, assegurando a todas as mulheres, incluindo as das áreas rurais, enquanto agentes essenciais de desenvolvimento, igual acesso aos recursos produtivos, oportunidades e serviços públicos (Artigos 12.º e 26.º da Declaração de Pequim).


Em suma, “A rapariga de hoje é a mulher de amanhã. As habilitações, as ideias e a energia da rapariga são vitais para que seja alcançado o objetivo da igualdade, desenvolvimento e paz. Para que a rapariga possa desenvolver as suas plenas capacidades é necessário criar um ambiente propício, em que as suas necessidades espirituais, intelectuais e materiais de sobrevivência, proteção e desenvolvimento sejam satisfeitas e seja salvaguardada a igualdade dos seus direitos. Para que as mulheres se tornem iguais aos homens e suas parceiras em todos os aspetos da vida e do desenvolvimento, é altura de reconhecer a dignidade humana e o valor das raparigas e de lhes assegurar a plena fruição dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo os direitos consignados na Convenção dos Direitos da Criança, cuja ratificação universal se recomenda vivamente. Contudo, é evidente a nível mundial que a discriminação e a violência contra as raparigas começa nos primeiros anos da sua existência e se mantém inalterável durante toda a vida (…).” (Artigo 39.º da Plataforma de Ação).



6. Qual a relevância de se ter uma base legal interna consolidada que regule a questão da vitimização de mulheres em situações de conflito?


Infelizmente, a situação de conflito esteve sempre presente durante a história da Humanidade e, com o passar dos anos, as formas de lidar com estes acontecimentos catastróficos alteraram-se com o objetivo de serem aplicadas medidas da forma mais justas e inovadoras, eliminando progressivamente erros cometidos no passado.


Com isto dito, fica claro que uma das medidas que sofreram constante mutação foi o entendimento do papel das mulheres em situação de conflito. No passado, era recorrente a perceção de que a população do sexo masculino era forçada a ir para a guerra, servir e defender o país, na medida em que os homens eram considerados, de maneira geral e devido a já antigos estigmas sociais, fisicamente mais fortes e robustos e psicologicamente menos sensíveis do que as mulheres. Desta forma, a população feminina era vista como incapacitada de ir para a guerra e o seu papel durante situações de conflito era o de permanecer em casa, da forma mais segura possível, esperando os seus maridos e cuidando das crianças que viviam momentos traumáticos.


Atualmente e com a emancipação da mulher, a realidade foi-se alterando. A mulher continua a ter uma dimensão de vitimização em relação aos conflitos, mas também lhe é dada abertura e alguma liberdade para servir o seu país, se assim o entender.


A Resolução de 1325 (CSNU) de 30 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança reconhece o impacto dos conflitos armados sobre as mulheres e meninas e trabalha para sua proteção e plena participação nos acordos de paz. Alguns dos objetivos desta resolução são:


1 - Assegurar uma representação cada vez maior de mulheres em todos os níveis de tomada de decisão nas instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como nos mecanismos destinados à prevenção, gestão e resolução de conflitos;
2 - Aumento da participação das mulheres nos níveis de tomada de decisão na resolução de conflitos e nos processos de paz;
3 - Nomear mais mulheres como representantes especiais e enviadas para a consecução de bons ofícios em seu lugar;
4 - Incrementar o papel e a contribuição das mulheres nas operações de campo das Nações Unidas, de um modo especial entre os observadores militares, polícia civil, e pessoal em serviços relacionados com os direitos humanos e serviços humanitários.


A Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher ou Declaração de Pequim define objetivos estratégicos em doze áreas prioritárias de preocupação relativas às mulheres. Tais objetivos buscam incidir diretamente sobre a legislação e as políticas públicas nos países-membros. Esta trouxe uma nova forma de pensar sobre as políticas de igualdade entre mulheres e homens, introduzindo na agenda internacional o conceito de igualdade de género como uma questão de interesse universal e reafirmando que os direitos das mulheres são direitos humanos. Entre outras medidas adotadas, a Declaração de Pequim introduziu o conceito de “mainstreaming” de género (ou transversalização da perspetiva de género), que exige uma reorganização dos processos políticos para integrar a igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas, em todas as fases e níveis; introduziu também o conceito de trabalho não remunerado, que inclui o trabalho doméstico e o trabalho de cuidado nas famílias e na comunidade, apelando à respetiva medição e avaliação, bem como ao seu reconhecimento e valorização; reconheceu a diversidade das mulheres e das circunstâncias em que estas se encontram.


Como último exemplo, apresentamos a Declaração do Milénio das Nações Unidas em que podemos destacar na parte I – Valores e Princípios os pontos 4 e 6:


“4 – (...) o respeito pela igualdade de direitos de todos, sem distinções por motivos de raça, sexo, (...)”;


“6 - A igualdade. Nenhum indivíduo ou nação deverá ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deverá ser garantida. (...)”.


Com a aplicação destas declarações, os resultados são visíveis:


Participação das mulheres nas forças de segurança:
• PSP: 9,4% em 2011 e 10,1% em 2018 (Balanço Social PSP 2011; Balanço Social PSP 2019);
• GNR: 4,3% em 2010 e 8,1% em 2017 (Balanço Social GNR 2010; Relatório de Atividades GNR 2017).


Participação das mulheres nas Forças Armadas (Ministério da Defesa Nacional, Presença feminina nas Forças Armadas Portuguesas):
• 2013: 10,8% • 2019: 10,8%,


Participação das mulheres nas Forças Nacionais Destacadas (Ministério da Defesa Nacional):
• 2013: 6,8% • 2019: 8,3%.


Participação das mulheres nas missões internacionais – Forças de Segurança (Ministério da Administração Interna):
• 2012: 2,1% • 2016: 14,3%.



7. Qual a importância das ONG, organismos regionais e internacionais, quando se fala em prevenção, punição e proteção das vítimas?


Uma Organização Não Governamental (ONG) surge da vontade de prestar auxílio na luta pela democracia política e social, sem visar qualquer lucro.


As ONG agem onde o Estado não alcança e, para isso, contam com a colaboração da esfera pública e de instituições privadas. Como meta, almejam aumentar a eficiência das políticas públicas procurando inovar nas soluções para assim otimizar os seus resultados. Ajudam na criação e no desenvolvimento de redes de conhecimento e de ação lidando com questões que os governos de todo o mundo não querem ou não possuem capacidade para tratar.


Dada a evolução do estatuto da mulher inserida na sociedade, estas organizações tão necessárias prestam auxílio às vítimas femininas fragilizadas pela discriminação e invalidação sofridas, exercendo a prevenção e proteção das vítimas através da promoção dos direitos das mulheres, alertando para a violência e a inferiorização a que as mesmas são sujeitas.


Ao representarem estas mulheres como um todo, dão-lhes voz e apoio para recuperarem dos traumas passados que as atormentam no quotidiano, impedindo que, em paralelo, tais violações sejam ignoradas pelo mundo e impelindo os cidadãos e os governos a intervirem.

 


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12.º AJD Direito (Via Científica)

 

 

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