COMUNICADO DO CONSELHO DIRETIVO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E DOCENTES) - ORIENTAÇÕES PARA ENSINO A DISTÂNCIA (E@D)
Carvalhos, 05.02.2021
Cara Comunidade Educativa (Encarregado(a)s de Educação, Aluno(a)s e Colaboradore(a)s Docentes e Não-Docentes):
Primeiramente, na expectativa de que se encontrem bem, expressa-se uma saudação de esperança com votos de muita saúde para todo(a)s.
Como sabem, por determinação da Tutela, e após duas semanas de interrupção letiva (de 22 de janeiro a 5 de fevereiro) em que não foi permitido o ensino mesmo que a distância, as aulas serão retomadas em regime não presencial, mediante a plataforma Microsoft Teams, a partir do próximo dia 8 de fevereiro, tal como o consigna o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente no artigo 3.º, n.º 1 e 2.
Assim, é fundamental que TODO(A)S saibamos contribuir, com compromisso, cooperação, respeito, disciplina, persistência, resiliência e organização, para boas práticas de educação/ensino e, sobretudo, para o novo desafio do E@D que perdurará nas próximas semanas.
Neste sentido, comunicam-se as orientações para o E@D seguintes:
• PLATAFORMA DIGITAL
A plataforma, até agora utilizada, manter-se-á a mesma: “Microsoft Teams”. Os alunos poderão aceder à plataforma com as credenciais que usam para entrar na conta do Colégio:
Utilizador: aXXXXX@cic.pt (sendo que XXXXX é o número interno). Atenção: no caso do webmail.cic.pt, deve ser omitido o domínio @cic.pt;
Senha: Cartão de Cidadão do aluno sem os dígitos de controlo (ou a senha alterada pelo aluno usada anteiormente no cic).
• HORÁRIO
Os alunos são obrigados a comparecer às aulas a distância, de acordo com o horário em vigor, havendo o devido registo do sumário, bem assim como da assiduidade e pontualidade do(a) discente pelo(a) respetivo(a) docente.
Competirá a cada docente a definição de aulas síncronas (vídeo-aulas) e atividades assíncronas, sendo que as primeiras deverão representar em princípio, pelo menos, 50% da globalidade das aulas.
O preenchimento dos sumários na plataforma (“e-Sumários”) deve ser cuidado e objetivado já que funcionará como evidências de aulas síncronas e de atividades assíncronas, substituindo os planos de trabalho e relatórios de atividade(s), minorando, assim, o impacto burocrático do confinamento do ano transato. Tratando-se de atividade(s) assíncrona(s), o registo do respetivo sumário será acompanhado, obrigatoriamente, da anexação de documento com a proposta/guião de trabalho – esta nova funcionalidade do “e-Sumários” só estará ativa no final da próxima semana.
• REGRAS DE CONDUTA
Tal como seria feito e cumprido presencialmente, as aulas a distância, com recurso ao “Teams”, têm de seguir as mesmas regras, disciplina e organização de uma aula presencial, a (re)lembrar:
Os comportamentos indevidos (tais como comer durante as aulas; estar deitado na cama; não ter roupa adequada; desligar o áudio e/ou expulsar colegas da reunião; gravar ou fotografar a aula sem autorização; etc.) continuarão a ser alvo dos respetivos processos disciplinares e sanções necessárias à reposição do bom ambiente escolar. O ensino a distância não suspende, nem exclui, a necessidade de os professores controlarem os alunos presentes na aula digital, tal e qual como seria feito nas aulas presenciais, bem assim como as regras constantes do Regulamento Interno e do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro) terão de ser cumpridas.
Para o bom desenvolvimento das aulas a distância, e de forma a garantir que os professores conseguem manter o nível de ensino, não prejudicando os alunos na sua formação e percurso escolar, é necessário que todos os alunos mantenham a câmara ligada durante todo o período da aula. Excecionam-se os momentos de aula em que os professores dão a possibilidade aos alunos de desligarem as câmaras e/ou microfone, ou situações de força maior (tais como problemas técnicos impeditivos da realização de tarefas) devidamente justificadas ao seu Tutor. Acrescenta-se que o “Teams” permite criar um “plano de fundo” virtual que esconde toda a envolvência onde o aluno ou professor se encontra, mantendo a imagem somente focada no utilizador.
• AVALIAÇÃO
Atendendo à pausa letiva a que fomos obrigados durante duas semanas e à passagem para o ensino a distância, não haverá a habitual avaliação intercalar (Carnaval) do segundo período.
Enquanto durar o período de ensino em regime não presencial, os critérios e instrumentos de avaliação serão adequados ao E@D, podendo ser consultados, brevemente, na área reservada, na página oficial do Colégio, além de que cada professor deverá esclarecer os seus alunos acerca deste assunto, ao longo da próxima semana.
• FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT)
Reforça-se a informação de que a FCT deve desenvolver-se a distância, em formato de teletrabalho.
• GABINETE DE PSICOLOGIA
O serviço do Gabinete de Psicologia irá manter-se inalterado, assegurando as sessões previstas, a distância, disponibilizando-se para atendimentos individuais, agendados diretamente com o(a) psicólogo(a).
• EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Os alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, continuarão a usufruir das medidas implementadas até ao momento e, se necessário, poderão receber apoio tutorial às diferentes disciplinas.
Os alunos manterão, ainda, o horário de apoio já previamente definido, podendo, igualmente, ser reajustado consoante as suas novas disponibilidades.
O CIC e todo o corpo docente e não-docente está empenhado em garantir o melhor ensino para todos. A imagem de uma escola é formada não só pelos seus profissionais, mas também pelos seus alunos e pelos seus méritos e conquistas.
Efetivamente, estamos certos de que compreenderão que estamos a trabalhar para que alunos, pais e professores se mantenham dinâmicos e em constante aprendizagem, nunca sendo afetados, no seu percurso, pela distância ou pela doença.
Votos de excelente trabalho na expectativa de retoma do ensino presencial logo que seja possível!
Carvalhos, 5 de fevereiro de 2021
Pel' O Conselho Diretivo do CIC
Dr. José Pedrosa,
Diretor Pedagógico
INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 21.01.2021
Caros Membros da Comunidade Educativa!
De acordo com a comunicação do Sr. Primeiro Ministro, as atividades letivas são interrompidas por um período de 15 dias, com o objetivo de se reduzir o número de contágios da COVID-19.
Assim, a partir de amanhã (inclusive), dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, não haverá aulas presenciais, nem a distância.
Segundo o Sr. Primeiro Ministro, este período de interrupção será compensado, no futuro, em períodos anteriormente destinados a pausas letivas, de acordo com calendário a definir, oportunamente, pelo Ministério da Educação.
Quanto aos alunos do 12º ano, em FCT, caso esta esteja a ser realizada presencialmente nas Entidades de acolhimento, terão de interromper essa atividade, exceto se o trabalho que estão a realizar não puder ser interrompido. No entanto, poderão continuar a realizar a FCT em teletrabalho, os que já o estavam a fazer e os outros, caso haja condições para tal, de maneira a que as 400 horas que têm de realizar não sejam comprometidas.
Deste modo, toda a Comunidade Educativa tem o dever cívico de permanecer em casa, respeitando as orientações da Autoridade de Saúde, de maneira a contribuirmos para a melhoria da situação muito difícil que todos vivemos.
O Conselho Diretivo do CIC apela a todos os Alunos e Colaboradores que respeitem ao máximo o dever de permanecer em casa, excetuando os casos de força maior que nos obriguem a ter de nos ausentarmos da nossa residência.
Apelamos, igualmente, a que os Alunos aproveitem esta permanência em casa durante 15 dias para não descurarem o estudo, pois têm tempo suficiente para o fazer e para descansar.
Votos de rápida recuperação para quem está infetado e de muita saúde para todas as famílias.
Carvalhos, 21 de janeiro de 2021
Pel' O Conselho Diretivo do CIC
Dr. José Pedrosa,
Diretor Pedagógico
INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 15.10.2020
Caros Membros da Comunidade Educativa!
Temos sido alertados por um(a) ou outro(a) Docente da falta de informação de alunos que estão em isolamento profilático.
Assim, informamos:
1. Todas as informações que nos chegam (seja via Autoridade de Saúde, seja via Encarregados de Educação, seja via Tutores) de alunos infetados ou em isolamento profilático são imediatamente divulgadas aos Tutores da turma que, por sua vez, terão de informar o Conselho de Turma dessa realidade;
2. Contrariamente ao que aconteceu com a turma do 10º S3 que, devido a ter uma Aluna com teste positivo à Covid-19, foi mandada para casa, por um período de 14 dias, atualmente a Autoridade de Saúde está a ter um procedimento diferente, isolando, apenas, o Aluno com teste positivo à Covid-19 e, eventualmente, quem com ele teve um contacto mais direto;
3. Como sabem, não cabe à Direção da Escola decidir se os Alunos, individualmente, ou as turmas têm de ficar em isolamento. Essa decisão é da Autoridade de Saúde que a comunica à Escola;
4. Se algum Aluno ficar em isolamento, por indicação da Autoridade de Saúde, terá as suas faltas justificadas. No entanto, os Docentes desse Aluno não serão obrigados a permitir a realização de testes escritos a partir de casa. Porém, os Docentes desse Aluno terão de informar o Discente (via correio eletrónico) das tarefas que lhe recomendam e da matéria lecionada, para que o Aluno vá acompanhando, dentro do possível, o desenrolar das aulas. Deve o Docente dar conhecimento ao Tutor (no CC da mensagem por correio eletrónico enviada ao Aluno) da turma dessa informação prestada ao Aluno, para que o Tutor esteja informado e possa acompanhar o trabalho que está a ser desenvolvido com esse Aluno;
5. Se alguma turma for para isolamento, por indicação da Autoridade de Saúde, as aulas terão de ser ministradas a distância;
6. Caso algum Aluno se remeta a isolamento, por decisão do Encarregado de Educação, as faltas não serão justificadas nem os Docentes se poderão sentir obrigados a enviar quaisquer informações a esses Alunos;
7. Fomos hoje alertados pelos responsáveis do Santuário Coração de Maria de que muitos alunos têm usado o espaço diante do Santuário para jogarem à bola, sem máscara e sem distanciamento social;
8. Apesar dessa ação ser praticada no exterior do Colégio, não deixa de ser uma atitude reprovável por vários motivos: põe em perigo de lesão as pessoas que passam nesse espaço público; pode danificar instalações do edifício; aumenta o risco de contágio entre alunos, pois não usam máscara; sujeita os praticantes desse ato às penalizações legais/contraordenacionais estabelecidas no estado de calamidade em que nos encontramos.
Assim, solicitamos aos Senhore(a)s Encarregado(a)s de Educação que, junto dos seus educandos, os sensibilizem para a necessidade/obrigatoriedade de serem civilizados e cumpridores das regras sanitárias, sobretudo nesta fase tão exigente da vida de toda a Humanidade, para salvaguardarmos a nossa saúde.
O Conselho Diretivo do Colégio não se responsabiliza pelas ações decorrentes de comportamentos impróprios dos seus alunos praticados na via pública.
Esperando a melhor compreensão e colaboração de todos os Pais para o apelo aqui registado, apresentamos respeitosos cumprimentos e formulamos votos de muita saúde.
O Conselho Diretivo do CIC,
Carvalhos, 15 de outubro de 2020
INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA (ALUNOS, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, DOCENTES)
Carvalhos, 09.09.2020
Caros Membros da Comunidade Educativa!
Como sabem, continuamos a viver uma situação atípica, no que respeita à nossa vida social e profissional, devido a uma pandemia que persiste em manter-se.
Em consequência disso, alterámos rotinas e modificamos formas de trabalho. Felizmente tudo decorreu com muita normalidade nos últimos meses, tendo em conta as circunstâncias.
Agora, neste mês de setembro, em que iniciamos o ano letivo 2020/2021, temos pela frente um novo desafio: qual a nossa forma de estarmos na escola, num momento em que a pandemia continua presente.
Como sabem, as diretivas da Tutela é de que teremos aulas presenciais e só em situações excecionais, validadas pela DGS e DGEstE, é que tal situação poderá ser alterada.
Assim sendo, e no interesse da saúde de todos nós, temos de ter comportamentos sociais exemplares que nos ajudem a viver e conviver saudavelmente.
Dando continuidade à prática do final do ano letivo anterior, todos temos de respeitar as regras estabelecidas no CIC (de acordo com as orientações da DGS).
Assim:
1- Todos os Professores e Alunos terão de entrar e permanecer no CIC com máscara, como nos últimos tempos;
2- Na entrada do Colégio será medida a temperatura (sem registo) a todas as pessoas que entrem nas instalações do CIC (alunos, colaboradores docentes e não-docentes, pais, fornecedores, visitantes). Caso algum encarregado de educação não permita que seja medida a temperatura ao seu educando terá de o manifestar por escrito junto da Direção;
3- Cada turma terá uma sala específica nas aulas teóricas. Os alunos terão de ocupar sempre o mesmo lugar, assim como desinfetar as mãos no início e final de cada aula;
4- Quando os alunos deixarem a sua sala habitual, para se dirigirem aos laboratórios, para aulas práticas, devem levar, apenas, o material necessário para essa aula prática;
5- Os alunos (por anos curriculares) terão a hora de almoço e o intervalo maior, da manhã ou tarde, desencontrados, para evitar aglomeração de alunos no mesmo espaço;
6- O almoço será servido na cantina e na sala de convívio, para haver menos alunos por sala. As mesas de refeição terão um acrílico a separar os alunos;
7- Os alunos que pretendam a refeição em TAKE AWAY, terão de pagar (sem reembolso) 1 euro por refeição (para o equipamento descartável e reciclável que contém a refeição). Caso pretendam TAKE AWAY terão de comunicar na secretaria e proceder ao respetivo pagamento. As mesas do refeitório só serão utilizadas por novos alunos, após desinfeção do espaço anteriormente utilizado. Esta tarefa está a cargo da Gertal, empresa que fornece as refeições;
8- O Bar 3 Colunas deixará de ter mesas e cadeiras. Os alunos que pretendam adquirir alguma coisa no bar só o poderão fazer no intervalo grande (15 minutos) da manhã ou da tarde. A entrada será sempre, e unicamente, pela porta interior (junto ao elevador da cave) e a saída pela porta que dá acesso ao recreio. Os alunos, após serem atendidos, não poderão permanecer no bar;
9- Os intervalos entre as aulas serão de 5 minutos, para permitir aos professores deslocarem-se para as salas onde terão aula no tempo seguinte. Durante esses 5 minutos, os alunos podem vir à casa de banho ou ao recreio, mas mantendo sempre o distanciamento recomendado para os restantes colegas;
10- O 10º ano terá um intervalo de 15 minutos (entre as 10h35 e as 10h50) para poderem ir ao bar adquirir algo ou comerem o que trazem de casa. Almoçam entre as 12h55 e as 14h, não tendo nenhum intervalo grande da parte da tarde, em que terão 3 aulas;
11- O 11º ano terá 3 aulas de manhã, sem intervalo grande, pois o almoço será entre as 11h40 e as 12h55. Da parte da tarde terão 4 aulas, com um intervalo grande de 15 minutos entre as 15h e as 15h15;
12- O 12º ano terá 5 aulas de manhã, com um intervalo grande entre as 11h40 e as 11h55. O almoço será entre as 14 e as 15h e terão 2 ou 3 tempos letivos da parte da tarde.
13- Estes horários de funcionamento (exaustivamente pensados) são os possíveis para evitarmos aglomeração de alunos no refeitório e no bar;
14- Os alunos, quando se dirigirem ao bar ou ao refeitório, terão circuitos de circulação diferenciados, para não se cruzarem e terão de fazer a desinfeção das mãos;
15- Do mesmo modo, sempre que se dirijam às casas de banho, terão de desinfetar as mãos. As casas de banho serão ciclicamente desinfetadas pelos nossos serviços de limpeza;
16- Antes de entrarem nas salas, Professores e Alunos terão de desinfetar as mãos junto da solução antissética que estará disponível no exterior das mesmas;
17- O distanciamento entre mesas na sala de aula será o maior possível, de acordo com a área da sala e o número de alunos da turma;
18- No bloco 3, a entrada dos Alunos faz-se, sempre, pela porta do lado sul (junto ao elevador) e a circulação nos corredores faz-se no sentido sul-norte, nas salas a norte dessa escadaria, saindo pela porta do lado norte (junto à secretaria) e no sentido norte-sul, nas salas a sul dessa escadaria, descendo pela escadaria junto aos laboratórios;
19- Solicitamos a todos os encarregados de educação que sempre que os seus educandos tenham febre (38º ou superior) não permitam a sua vinda para o colégio e contactem a linha de saúde 24 (808 24 24 24);
20- O Plano de Contingência elaborado e comunicado aquando do início da Pandemia mantém-se em vigor.
Todas estas medidas são no sentido de que tudo decorra pelo melhor, salvaguardando a saúde de todos nós. Esperamos a vossa compreensão e desejamos sucesso para o presente ano letivo.
Carvalhos, 09 de setembro de 2020
José Pedrosa
Diretor Pedagógico
Plano de Contingência - COVID-19. versão 4.0 de 14-09-2020